Está proibida a venda casada de infra-estrutura e serviços

O regulamento de compartilhamento de infra-estrutura é explícito ao dizer que não são admitidas nas negociações as práticas prejudiciais à livre concorrência, em especial a "subordinação do compartilhamento de infra-estrutura à aquisição de um bem ou a utilização de um serviço".

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