Um histórico do problema

Até a assinatura dos contratos de concessão pelas concessionárias de telefonia fixa, em 6 de junho de 1998, a receita das ligações originadas de um telefone fixo e destinadas a um terminal celular eram recebidas pela concessionária local, que cuidava de repassar os percentuais dessa receita às prestadoras de longa distância e de celular destinatária. Com a implantação do código de seleção de prestadora, em 3 de julho de 1999, o processo foi invertido. A prestadora de longa distância recolhe a receita e cuida de repassá-las à concessionária local e à operadora de telefonia celular. Esta mudança provocou um impasse entre as operadoras e a apresentação de três reclamações: da Embratel, da Telefônica e da Ceterp.

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