Nas tarifas referentes às ligações interurbanas nacionais, também de acordo com o contrato de concessão, haverá um ganho de produtividade a ser descontado do IGP-DI. É, na prática, uma redução no índice a ser calculado para o aumento. Este "desconto" deve ser de dois pontos percentuais. Nas ligações internacionais, o índice de reajuste será reduzido em cinco pontos percentuais.