Pedido de impugnação do edital de SMP deve ser recusado pela Anatel

A Anatel não deve acolher o pedido de impugnação do edital de licitação das sobras das bandas D e E do SMP feito pelo escritório Sette Câmara, Brandão e Bastos porque os pontos questionados constavam nos editais pelos quais foram vendidas as primeiras faixas destas bandas, e os contratos com quem ganhou aquelas licitações já foram assinados. O escritório de advocacia Sette Câmara, Brandão e Bastos alegou que o edital impede as empresas de entrarem em operação caso sejam coligadas, controladas ou controladoras de concessionárias de STFC que não tenham antecipado as metas de universalização de 2003. A Anatel considera que estas regras não têm nenhuma relação com o SMP, na medida em que fazem parte do PGO. A agência considera ainda que quem entrar na licitação conhece e aceita suas regras, não havendo nada a questionar.

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