Os casos passíveis de intervenção

A Anatel poderá intervir numa concessionária caso aconteça a paralisação injustificada do serviço; inadequação ou insuficiência dos serviços prestados não resolvidos em prazo razoável; desequilíbrio econômico financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços; prática de infrações graves; inobservância de atendimento das metas de universalização; recusa injustificada de interconexão; e infração da ordem econômica nos termos da legislação própria. Aparentemente, o caso é o não-cumprimento do Plano Geral de Outorgas pela controladora da CRT e não pela operadora em si. Poderia a intervenção se dar como prevenção da Anatel para evitar uma possível degradação do serviço? É muito difícil justificar este caminho.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!