O Conselho Diretor da Anatel aprovou a alteração no critério para a correção do valor de multa para o pagamento em atraso de preço público pelo direito de uso de radiofreqüências. Até agora, incidia sobre os valores da multa por atraso neste tipo de pagamento o IGP-DI mais 1% ao mês. Para padronizar as multas cobradas pela Anatel, agora será cobrada a taxa Selic, definida mensalmente pelo Banco Central, até o mês anterior à aplicação da multa e mais 1% relativo ao mês da cobrança da multa.