A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), ONG com sede em Campinas/SP, entrou com ação para suspender a tarifa cheia (cobrança de 30 segundos, ainda que a ligação dure qualquer período inferior a esse tempo) no serviço móvel pré-pago Baby da Telesp Celular, que opera a banda A em todo o Estado de São Paulo. A 25ª Vara Civil de São Paulo concedeu liminar favorável à ação da Anadec, justificando que "independentemente das razões de ordem técnica, não é permitido cobrar por um serviço não prestado". No caso, os segundos não utilizados pelo usuário entre o tempo de conversação e o 30º segundo. A liminar é válida para os usuários do Baby em todo o Estado de São Paulo.