O conselheiro Tito Cerasoli lembrou que a emissão de conta única pode se tornar obrigatória se isso for do interesse da empresa de longa distância. Explica-se: a tele local tem o direito de emitir uma conta separada para os seus serviços de longa distância intra-regionais, ou incorporar esta conta à local. Pelo princípio da isonomia a Anatel entende que a tele de longa distância tem o direito de não emitir uma conta separada, caso assim o deseje. Conflitos nessa questão podem ir para a arbitragem.