A instrução 319 da CVM fez com que a reestruturação desse algumas garantias antes inexistentes aos acionistas minoritários. A transação será feita com lançamento de ações que poderão ser subscritas pelos minoritários. Isto evita a diluição de suas participações, uma vez que o plano inicial era que a Nova Telemar iria absorver o ágio pelo seu valor presente com subscrição de ações pelos controladores. Na nova forma, também é garantida a manutenção dos dividendos dos atuais acionistas minoritários. Outra novidade é que nenhuma operadora será incorporada imediatamente pela holding, possibilidade que havia sido citada no fato relevante publicado antes da instrução da CVM. Mesmo assim, a possibilidade de incorporação de algumas operadoras, segundo executivos da companhia, ainda se mantém num futuro próximo.