Renato Guerreiro esclareceu ainda que a eventual mudança dos prazos poderá ser determinada pela Superintendência de Serviços Públicos, sem precisar da aprovação do Conselho Diretor. Guerreiro ressaltou que é preciso verificar se o edital de licitação e os termos de autorização permitem as mudanças, mas que as análises também têm que levar em conta um princípio maior, que é a abertura do mercado no ano que vem. Especificamente sobre a prorrogação de prazo, Guerreiro disse que os termos de autorização, apesar de não tratarem especificamente do assunto, também não proíbem que isso seja feito. O que já é um forte indicativo de que isso realmente deve acontecer.