A interpretação do texto do projeto que institui o Fust apresenta ainda outros problemas. No artigo 5º, que trata da aplicação dos recursos do fundo, há dois incisos que podem provocar dúvidas de interpretação na hora de decidir o que fazer com o dinheiro arrecadado. O inciso II prevê a antecipação de metas de atendimento a localidades com menos de 600 habitantes. Observe-se que o Plano de Metas de Universalização prevê que em dezembro de 2003 todas as localidades com mais de 600 habitantes disponham de telefones individuais. Isso é obrigação contratual das concessionárias. O problema é que este investimento estava previsto pelas concessionárias quando o governo "descontou" do preço de venda das teles as imposições contratuais de universalização. O Fust vai cobrir este valor ao antecipar as metas para as localidades com menos de 600 habitantes?