Na lista de produtos que não poderão se beneficiados pela lei, foram incluídos os médico-hospitalares. A lista de produtos beneficiados será feita posteriormente por uma comissão formada por representantes dos ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio Exterior e da Integração Nacional, até 30 dias depois da publicação da lei. Também ficará para definição posterior, a critério do Poder Executivo, se terminais de telefone celular e monitores de vídeo serão ou não beneficiados. Essa definição se dará de acordo com as políticas de desenvolvimento regional.