Para chegar a estes valores, a Anatel estimou o total de chamadas não-realizadas (subtraindo do índice médio histórico o índice dos dias com problemas), o valor médio das chamadas, a duração média e um índice pela "desmotivação" causada pelos transtornos. Sobre o valor da multa, foi calculada a mesma correção usada para o reajuste de tarifas, o IGP-DI. A Anatel apurou que houve ineficiência no planejamento da Embratel para a virada e mau gerenciamento do sistema durante a mudança do DDD.