O conselho diretor da Anatel decidiu por em consulta pública um regulamento de direito de exploração de satélite para transporte de sinais de telecomunicações. Este regulamento substitui o regulamento de serviço de transporte de sinais de telecomunicações por satélite (a Lei Geral diz que o satélite é um meio e não um serviço), a Norma 003 de Satélite Geoestacionário e Norma 010 de Satélites Não Geoestacionários.