Reoneração da folha afeta empresas de TI e call center, mas libera radiodifusão

O Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciou, na noite desta quarta-feira, 29, o fim da desoneração da folha de pagamento de 50 dos 54 setores beneficiados, incluindo as empresas de TI e call center, mas deixou de fora as empresas de comunicação (atividade de rádio e TV, prestador de serviço de informação, edição e edição ligada à impressão). Além disso, anunciou o contingenciamento de R$ 42,1 bilhões, sendo R$ 21 bilhões do orçamento dos ministérios, de forma proporcional.

Segundo Meirelles, a reoneração da maioria dos setores se deveu à constatação de que a medida não surtiu os efeitos esperados. Somente gerou benefícios para os setores excluídos, o de comunicação, de construção civil e obras de infraestrutura e de transporte rodoviário, metroviário e ferroviário coletivo de passageiros. A alta na arrecadação prevista é de R$ 4,8 bilhões. E a nova regra vale a partir de julho.

Para o setor de TI, a medida vai gerar uma contração econômica violenta no setor, afirma o presidente da Brasscom, Sérgio Paulo Gallindo. Enquanto o setor da indústria elétrica e eletrônica será afetado especialmente na fabricação de grandes equipamentos. "Bens de consumo como celulares terão impacto menor", ressalta o presidente da Abinee, Humberto Barbato.

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A desoneração da folha de pagamento representou uma renúncia fiscal de R$ 77,9 bilhões de 2012 a 2016, segundo dados da Receita Federal. Atualmente, cerca de 40 mil empresas de mais de 50 setores da economia se beneficiam do programa, inclusive empresas de TIC e call center. O benefício se dá por meio da substituição da cobrança de uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, por um percentual sobre o faturamento da empresa. Inicialmente a alíquota variou entre 1% e 2%. Hoje, varia entre 1% e 4,5%, dependendo do setor.

Os cortes foram adotados para cobrir o rombo de R$ 58,2 bilhões, decorrente da frustração de receitas. A reoneração das empresas será objeto de Medida Provisória.

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