A nova lógica do Plano Estrutural de Redes

A Anatel promete um movimento importante na forma de regular e acompanhar o mercado de telecomunicações. O Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) é algo que está previsto na LGT, no seu artigo 22 inciso IX, que trata das competências do conselho diretor. Mas é algo que só agora, 20 anos depois da lei sancionada, está sendo colocado em prática. Trata-se de um instrumento que permita à agência ter uma visão sistêmica sobre a real condição da infraestrutura de telecom no país para fundamentar a intervenção regulatória e a aplicação de recursos públicos. Segundo o conselheiro Igor de Freitas, que conduziu a elaboração desse documento junto à equipe técnica, a ideia central do PERT é ter um diagnóstico do que precisa ser feito, um cálculo de quanto custaria para realizar os projetos necessários e uma proposta do que fazer. O PERT chegou ao conselho e a ideia é que seja votado ainda este semestre.

Segundo Freitas, é uma ação que está intimamente casada com o Plano Estrutural de Conectividade, que definirá as diretrizes e políticas públicas para banda larga, em elaboração pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Também será um documento fundamental para a definição do orçamento setorial, uma vez que dará parâmetros à Anatel e ao ministério dizerem o que é prioridade e o que poderá ou não ser sacrificado.

O PERT trará um elemento conceitual novo: uma mudança completa na lógica de definição de prioridades da agência. A agência trabalhou em conjunto com o IPEA e com o MCTIC para traçar um quadro preciso de onde os investimentos podem ser mais eficientes. Assim, ao contrário da lógica tradicional de focar os recursos públicos ou ações regulatórias em municípios de menor IDH, a nova abordagem prevê que haja uma combinação de variáveis em que o resultado final seja recursos aplicados onde eles possam ser mais efetivos na redução da desigualdade e desenvolvimento econômico. Existem mais de 160 variáveis que foram consideradas pelo IPEA no processo de clusterização dos municípios, explica o conselheiro da Anatel. Essa análise mais refinada evita, por exemplo a situação de que se invista uma fortuna para construir uma rede de fibra, por exemplo, em um município onde há uma concentração populacional baixa ou pouca atividade econômica. Ou um edital que crie como linha de corte a faixa de população do município para impor uma contrapartida. "A lógica do IDH leva necessariamente à fragmentação Norte/Sul, tão característica de diversas políticas públicas", diz Freitas, lembrando os inúmeros indicadores que trazem grande disparidade econômica entre as regiões Norte/Nordeste e Sul/Sudeste do país. "Mas para investimentos de recursos públicos, seguir essa lógica pode não ser a forma mais eficaz de otimizar os investimentos". A ideia é que a Anatel, com base nas análises do IPEA, defina sua atuação regulatória com foco nessa efetividade e recomende políticas públicas ao MCTIC também dentro dessa linha. Assim, não necessariamente um município remoto, onde há carência de infraestrutura, será prioritário, já que seriam consideradas outras variáveis, como potencial de desenvolvimento econômico, população beneficiada entre outros. "Investimentos em áreas periféricas de regiões metropolitanas podem trazer um resultado mais interessante para o País do que uma fibra em uma região remota e desabitada", diz Freitas.

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Segundo Freitas, esta medida esta em linha com a recente recomendação do Tribunal de Contas da União sobre uso dos recursos dos fundos setoriais. Ele reconhece que esse modelo pode ter maior resistência política, já que a representação, sobretudo no Senado, mas também na Câmara, não obedece a esta mesma lógica. "Sabemos que pode haver resistência a uma política pública que seja baseada nesse critério, mas o objetivo do PERT é dar ao governo um instrumento para dizer onde é mais eficaz o gasto. Se a decisão política for diferente, isso ficará claro e transparente".

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