Anatel aprova consulta de novos regulamentos de interconexão e PGMC

A Anatel aprovou nesta quinta, 24, a consulta pública por 60 dias da nova versão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). O documento aprovado não difere muito da proposta original, feita pelo conselheiro Aníbal Diniz no começo de outubro, quando houve o pedido de vista do conselheiro Igor de Freitas. As principais mudanças são no sentido de trazer, durante a consulta, perguntas abertas sobre alguns temas mais polêmicos: enquadramento de prestadoras como de pequeno porte, critérios para definição de instalação de pontos de troca de tráfego; e as políticas que poderiam ser estabelecidas para os municípios não competitivos.

A proposta prevê a divisão do mercado brasileiro, para fins de aplicação do regulamento, em quatro categorias de municípios:

* Categoria 1: são mercados competitivos, onde não há a necessidade de medidas assimétricas, apenas o cuidado com a transparência das informações;

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* Categoria 2: mercados potencialmente competitivos, onde são necessárias medidas assimétricas mínimas;

* Categoria 3: mercados pouco competitivos, que devem ser foco de medidas assimétricas mais elaboradas;

* Categoria 4: são mercados onde a competição se mostra inviável e as medidas assimétricas não surtiriam efeito, e nesses casos é necessário a aplicação de políticas públicas.

O propósito da área técnica com esta divisão em categorias é tornar a regulação mais simples para a maior parte dos mercados, aplicando os remédios competitivos apenas onde forem essenciais, como os mercados das categorias 2 e 3, e estimular a aplicação de políticas públicas nos mercados de categoria 4. As estratégias e políticas para resolver os problemas competitivos nos municípios de Categoria 4 ficam em aberto, já que nesses casos não existem remédios concorrenciais que possam ser aplicados pela Anatel para resolver os problemas do mercado.  

As cidades que se enquadram em cada categoria variam em função do mercado analisado pela agência. Outra novidade é que a aplicação das medidas regulatórias passa a ser ex-post.

Atacado

Nos mercados de atacado, o remédio geral para operadoras com PMS é a negociação via SNOA, com algumas medidas adicionais em alguns casos. Na modalidade EILD, seguem os mesmos grupos com PMS: Algar, Oi e Telefônica. Na modalidade de infraestrutura passiva, os PMS são as concessionárias de distribuição de energia, as empresas de infraestruturas de torres, provedores de infraestrutura neutros e mais Algar, Oi e Telefônica. Nesses casos, o remédio (negociação via SNOA) será apenas sobre empresas de dutos, já que postes são regulados por uma resolução conjunta com a Aneel e torres serão objeto de regulamentação específica.

No mercado de acesso/rede fixa, a área técnica não detectou grupos com PMS e estava recomendando a exclusão desse mercado do acompanhamento do PGMC, mas o conselheiro Aníbal Diniz propõe que ele permaneça por mais 4 anos, com preço a custo nos municípios de categoria 3 do SCM.

No mercado de interconexão fixa, Oi, Claro e Telefônica são PMS. No caso de interconexão de redes móveis, as três, mais TIM e Algar, são consideradas PMS. Nesse caso, o remédio indicado pela área técnica, além da negociação via SNOA, era o bill-and-keep parcial com restrição de incidência até 2019, mas o conselheiro Aníbal Diniz não considera adequado a introdução do bill-and-keep pleno.

No mercado de roaming, TIM, Claro, Telefônica e  Oi são PMS. No mercado de transporte de dados em alta capacidade e interconexão de dados, Oi Claro, Telefônica, TIM, Copel e Algar são PMS. Nessa categoria, o conselheiro Diniz propõe que sejam disciplinados o transporte de alta capacidade entre municípios com e sem PMS, com oferta de referência apenas em casos de transporte entre município com PMS e onde o mesmo grupo contar com infraestrutura ótica. O conselheiro também propôs disciplinar a interligação entre PTTs apenas nos casos em que o PTT estiver em áreas onde o grupo for considerado PMS.

Interconexão

Também foram aprovadas as consultas para o regulamento de interconexão e de Homologação de Ofertas de Referência de Produtos de Atacado (RHORPA).

No caso do regulamento de interconexão, além de regramentos para a relação entre provedores de serviços de valor adicionado e empresas de telecomunicações, está a possibilidade de suspensão da interconexão em caso de inadimplência.

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