AGU pede a retirada da Anatel entre credores da Oi no processo de recuperação judicial

Advocacia-Geral da União. Foto: Wesley Mcallister / AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou a impugnação da inclusão da Anatel entre os credores da Oi no processo de recuperação judicial da operadora. O argumento é de que, por força de disposição legal, os créditos da agência reguladora não estão submetidos ao processo de recuperação, próprio de credores privados.

A Anatel foi incluída na lista de credores pelo escritório de advocacia Arnold Wald, que administra o processo de recuperação. Na relação, a agência reguladora aparece como credora de R$ 11 bilhões referentes a multas administrativas. No entendimento do escritório, apenas os créditos tributários não estão subordinados à recuperação, sendo que os demais poderiam ser avaliados em conjunto pelos credores em uma assembleia geral.

A AGU diz que não há qualquer respaldo na legislação ou na jurisprudência que permita submeter os créditos da Anatel às decisões de uma assembleia-geral de credores. Isso porque a fazenda pública não dispõe da liberdade de negociação que os particulares têm, não tendo autorização legal para, em uma assembleia, decidir livremente para oferecer descontos, prolongar prazos de pagamento ou, em última instância, aprovar ou rejeitar um plano de recuperação.

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De acordo com a Advocacia-Geral, todo tratamento dado aos créditos públicos, incluindo a possibilidade de eventuais parcelamentos, está exaustivamente previsto em normas legais. A Lei nº 6.830/80, por exemplo, confere à cobrança da dívida ativa não tributária a mesma prerrogativa dos créditos tributários no que diz respeito a não sujeição a processos de recuperação judicial.

Já a Lei nº 11.101/05 estabelece que as execuções fiscais não devem ser suspensas por processos de recuperação judicial – como já foi reconhecido por tribunais regionais federais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em precedentes que envolviam, inclusive, multas aplicadas pela Anatel ao grupo Oi. Em todos os casos, prevaleceu o entendimento de que, em recuperações judiciais, apenas os créditos privados podem ser renegociados, enquanto os públicos devem ser cobrados por meio de execuções fiscais.

Por fim, a Lei 13.140/15 proibiu que créditos inscritos em dívida ativa sejam tratados em procedimentos de resolução administrativa de conflitos.

Os procuradores federais observam ainda que permitir à Oi negociar créditos públicos em uma assembleia geral de credores também afrontaria os princípios da indisponibilidade do interesse público. Dessa forma, o administrador não tem liberdade para abrir mão do interesse público – e da isonomia –, uma vez que conferiria à operadora um privilégio que outras empresas em recuperação judicial não têm.

Além disso, é assinalado que, em afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sequer foi apresentada uma lista dos processos administrativos que integrariam a dívida de R$ 11 bilhões da Oi com a Anatel – o que impossibilita a agência reguladora de verificar quais créditos foram incluídos no procedimento.

A impugnação apresentada pela AGU será analisada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde o processo de recuperação judicial da Oi está em curso.

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