Deputado propõe prorrogação do início da vigência da LGPD

O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) apresentou nesta quarta-feira, 30, o PL 5.762/2019, que altera a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) ao propor a prorrogação da sua entrada em vigor. Carlos Bezerra quer que a lei entre vigor apenas em 2022, aumentando assim em dois anos o vacatio legis da lei de proteção de dados brasileira. O projeto ainda não teve o despacho da Mesa Diretora da Câmara informando as comissões por quais tramitará.

A LGPD inicialmente foi programa para entrar em vigor em fevereiro de 2020, 18 meses após a sua promulgação, que foi em agosto de 2018. Depois, este prazo foi ampliado por mais seis meses, para agosto de 2020, pela Lei 13.853/2019. Carlos Bezerra propõe mais uma ampliação, agora para agosto de 2022. Ou seja: quatro anos depois da sua promulgação original.

Bezerra justifica sua proposição alegando que até o momento, poucas empresas conseguiram implementar aspectos colocado na lei. "Ocorre que, hoje, a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico", diz o parlamentar. A afirmação segue os dados do estudo Brazil IT Snapshot, da consultoria Logicalis. O levantamento realizou pesquisa junto a 143 empresas nacionais. De acordo com o estudo, apenas 17% das instituic?o?es consultadas dispo?em de iniciativas concretas ou ja? implementadas em relac?a?o aos regramentos da LGPD. Ale?m disso, aponta que 24% tiveram contato com o tema somente por meio de apresentac?o?es, e apenas 24% te?m orc?amento especi?fico para colocar em pra?tica ac?o?es que garantam a protec?a?o de dados de acordo com as exige?ncias legais.

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O estudo aponta ainda que 71% das entidades pesquisadas sa?o de grande porte, dentre as quais 33% possuem faturamento anual superior a R$ 1 bilha?o. Portanto, diz o parlamentar, são empresas que, em regra, dispo?em de assessoria juri?dica e recursos financeiros suficientes para investir em ac?o?es de adequac?a?o a?s novas obrigac?o?es estabelecidas em lei. "Nesse contexto, se nem mesmo as grandes corporações já estão preparadas para lidar com os desafios introduzidos pela LGPD, para as pequenas empresas o quadro certamente inspira ainda mais preocupação, sobretudo neste momento de grave turbulência econômica que o Brasil atravessa hoje", aponta o deputado na sua justificativa.

Carlos Bezerra diz ainda que a morosidade do poder público em instalar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um dos motivos que aponta que a prorrogação do prazo de entrada em vigor da lei por mais dois anos é adequado. A instituição será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de adequação à LGPD. "Ainda que a Autoridade seja instalada com a maior brevidade possível – cenário que não nos parece provável -, decerto não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sobre a matéria sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão", alega o deputado.

O período também seria oportuno para que o Poder Executivo elabore e divulgue campanha pública de conscientização da população sobre a importância da LGPD, diz Bezerra. O argumento é que isso permitiria que os cidadãos sejam esclarecidos sobre os direitos conquistados, e que as empresas possam se ajustar adequadamente aos princípios e diretrizes estabelecidos pela nova legislação.

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