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Proposta de revisão da regulamentação do SeAC retira obrigatoriedade de caixa híbrida

A proposta de alteração do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) foi apreciada nesta terça-feira, 31, na reunião do Conselho Diretor da Anatel. A novidade trazida pelo relator, conselheiro Aníbal Diniz, foi a retirada da obrigatoriedade das empresas de DTH de fornecerem a caixa híbrida para recepção dos canais abertos locais que constava na proposta anterior, entendendo que tal obrigação poderia prejudicar o posicionamento dessas operadoras frente a concorrência das over-the-tops (OTTs). O conselheiro Otávio Rodrigues pediu vista na proposta, que está em tramitação desde 2014. 

Diniz argumenta que os novos aparelhos de televisão possuem mais de uma entrada, o que facilita a captação dos canais locais pelos espectadores. “Distribuir a caixa híbrida não pode ser obrigação, deve ser uma opção, um diferencial competitivo”, afirma. 

Também retira a exigência para as empresas de cabo de apresentarem novo cronograma de cumprimento das metas de homes-passed (no caso das empresas que iniciaram suas operações com base nas regras pré-lei do SeAC), caso se comprove inviabilidade técnica e econômica. Do contrário, a exigência de cobertura poderá ser sanada com o uso de qualquer tecnologia. Para os recursos de acessibilidade, Diniz propõe que possa haver dispensa temporária por inviabilidade técnica, além da alteração do cronograma de implantação.

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Já para o carregamento obrigatório de canais, a proposta esclarece que se a empresa de DTH negociar com uma das 16 redes nacionais, terá que abrir a negociação com todas. E terá até de carregar todas, mesmo que gratuitamente. “É preciso dar força para as redes menores”, afirma. Diniz lembrou que o must carry deixa de ser obrigatório para canais digitais, que podem negociar para vender suas programações e, no mínimo, exigir a distribuição gratuita. Ele entende que a regulamentação não esclarece a questão.

 

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