Seis anos depois da compra da Brasil Telecom, a Oi e a Anatel ainda não se entenderam sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que vai encerrar os processos administrativos (PADOs) sobre qualidade e universalização – uma das condições para a concessão da anuência prévia que permitiu o negócio em 2008.
Vale recordar que o ato de anuência prévia de 2008 deu 12 meses para que fossem iniciadas e concluídas as ações com vistas às resoluções dos PADOs de universalização e qualidade. Em dezembro de 2009 a Oi apresentou a proposta final para o cumprimento do condicionamento. A manifestação final do Conselho Diretor sobre a proposta, contudo, só veio em 2013, mas não bateu o martelo sobre o assunto.
A decisão foi dar mais seis meses, após a publicação do regulamento do TAC que estava em fase final de tramitação no Conselho Diretor, para que a Oi e a Anatel encontrassem uma nova proposta, desta vez, alinhada com as regras do regulamento que seria publicado em dezembro de 2013.
Em abril de 2014, a Oi informou que os pedidos de celebração de TAC sobre qualidade e universalização foram aceitos pela Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e assim pediu que fosse atestado o cumprimento do condicionamento de 2008. Além disso, a prestadora pediu a adequação do prazo para a conclusão das negociações do TAC para o que foi estabelecido no regulamento. Ou seja, em vez de 180 dias determinados anteriormente pelo Conselho, a Oi pede que seja aplicado o prazo do regulamento: 210 dias prorrogáveis por igual período, prazo este aplicado para os pedidos que fossem feitos até 120 depois da publicação do regulamento.
Na última quinta, 30, o Conselho Diretor da Anatel voltou a tratar do assunto. O conselheiro Rodrigo Zerbone propôs, e foi acompanhado pelos demais membros, aceitar o pedido da empresa de adequação do prazo para a conclusão do TAC ao que foi estipulado no regulamento específico sobre o assunto.
Em relação ao ateste do cumprimento do condicionamento de 2008, a decisão foi de que ainda não é possível declarar o cumprimento. Isso porque o condicionamento, sustenta Zerbone, exige que seja realizada a celebração definitiva do termo de ajustamento de conduta. Na reunião da semana passada, o Conselho Diretor decidiu que os PADOs transitados em julgado e aqueles que tratam de alienação de bens reversíveis não serão objeto do TAC.