Anatel derruba decisão da Justiça que instituiu créditos "eternos" no pré-pago

A Anatel obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que restabelece a validade da regulamentação que permite às prestadoras fixarem prazos para utilização de créditos inseridos em planos pré-pagos para telefonia móvel. A decisão, que produz efeitos imediatos, foi tomada na última quarta-feira, 30, pelo presidente do STJ, Ministro Félix Fischer, em pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria-Geral Federal.

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Com o pronunciamento do STJ, foram suspensos liminarmente os efeitos das decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no curso de ação civil pública. De acordo com a Anatel, a Procuradoria Federal Especializada explicou que os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócios pré-pago.

Segundo a agência, caso os créditos não tivessem prazo de vencimento – conforme determinavam as decisões do TRF da 1ª Região – haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, uma vez que as prestadoras teriam que repassar a todos os seus clientes os gastos necessários, como os do Fistel, para manter eternamente linhas ativas deficitárias.

Vale lembrar que a manutenção indefinidamente das linhas também reduziria a quantidade de números disponíveis para servir à crescente demanda pelo serviço. Em razão da escassez de números, a agência recentemente determinou a inserção do nono dígito em determinados Estados. Assim, mantendo-se o número (chip/linha) para sempre, sem possibilidade de cancelamento mesmo em caso de inatividade, aumentaria enormemente a demanda do mercado por mais números, o que exigiria a constante inclusão de mais dígitos aos números já existentes.

Com a decisão do STJ, volta a valer a regulamentação da Anatel. A agência permite que existam créditos com variados prazos de validade, desde que a prestadora oferte créditos com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não se veja obrigado a inserir créditos mensalmente. Além disso, de acordo com as normas da agência, as prestadoras são obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos créditos.

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