Anatel aprova destinação da faixa de 700 MHz, com vigência condicionada à publicação do edital

A Anatel aprovou nesta quinta, 31, a destinação da faixa de 700 MHz para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), para o Serviço e Comunicação Multimídia (SCM) e para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Mas a vigência da nova destinação, contudo, está condicionada à publicação do edital de venda da faixa. Essa manobra foi a saída encontrada pelo conselheiro relator da matéria, Rodrigo Zerbone, para contemplar o pedido da radiodifusão de que a faixa não seja destinada antes de concluído o replanejamento e os testes de interferência do serviço móvel com o serviço de TV.

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Houve uma certa polêmica em relação a esse ponto. O conselheiro Jarbas Valente lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já anulou uma licitação da Anatel porque o chamamento público havia sido publicado antes da destinação da faixa – no caso na faixa de 450 MHz para trunking. Como precaução, Valente sugeriu que a vigência da norma estivesse condicionada à aprovação do edital e não a sua publicação, o que ocorre normalmente após a análise do TCU, cerca de 30 dias depois.

O procurador especializado da Anatel, Victor Cravo, explicou que as duas propostas estariam dentro da exigência do TCU de não publicar um edital antes da destinação da faixa. Assim, Valente foi voto vencido na questão.

Outra medida tomada para garantir o funcionamento adequado dos dois serviços foi o condicionamento do licenciamento das estações radiobase (ERBs) à coordenação com os sistemas existentes. Assim, a Anatel só licenciará as estações quando a operadora comprovar que aquela ERB não está interferindo nas transmissões de TV.

Além disso, ficou expresso na norma que os novos entrantes deverão arcar com os custos de realocação das emissoras e de mitigação das interferências. A norma também estabelece que o edital só será publicado após a publicação de um regulamento contra interferência, que será elaborado a partir dos dados dos testes realizados pela Anatel.

Limite de espectro

A norma cria uma faixa útil de 45 MHz + 45 MHz para uso das telecomunicações, com um limite (cap) de 10 MHz para cada prestadora. Durante a licitação, caso haja faixas remanescentes, o cap será elevado para 20 MHz + 20 MHz.

De acordo com a resolução, o edital poderá estabelecer um cap distinto para determinado tipo de município, a ser estabelecido também em edital. O conselheiro Jarbas Valente, durante o Congresso Latino-Americano de Satélites, realizado pela Converge em setembro, já havia adiantado que a norma ia abrir a possibilidade de que as prestadoras compartilhassem os equipamentos e as frequências nas cidades com menos de 30 mil habitantes. A ideia é vender a faixa para apenas uma prestadora nas cidades com menos de 30 mil habitantes e essa prestadora compartilhará a rede e o espectro com as demais.

A resolução garante também a destinação de 5 MHz + 5 MHz para o Serviço Limitado Privado (SLP), para ser usado em aplicações de segurança pública. Como se sabe, o Exército vem há anos pleiteando um pedaço da faixa e já testa o uso do LTE para comunicação e monitoramento.

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