Anatel rejeita recursos da TIM no Leilão das Sobras

A última tentativa da TIM de reverter a anulação da sua participação em oito lotes da Licitação nº 001/2007, o Leilão das Sobras do SMP, terminou nessa quinta-feira, 30, com a decisão do Conselho Diretor de rejeitar os recursos apresentados pela operadora. Os conselheiros reiteraram a posição da agência divulgada em maio deste ano sobre o assunto, de que deve ser considerada nula a participação da TIM nos lotes 23, 31, 38, 47, 51, 65, 72 e 81. Não cabe mais recurso contra a decisão no âmbito da Anatel.
Pela decisão de maio, reforçada ontem, os lotes 23 e 65 serão homologados em favor da Claro e o lote 31, em favor da Oi. O entendimento também permitirá a abertura do envelope da aeiou (Unicel) para o lote 38, correspondente ao interior de São Paulo. Essas vitórias da TIM foram anuladas com base no regulamento de radiofreqüências que especifica as regras de uso das faixas de espectro pelas operadoras de SMP.
Pela regra geral, operadoras licenciadas para operar nas bandas D e E – caso da TIM – não podem adquirir freqüências em 900 MHz. Acontece que os lotes em questão são exatamente nesta faixa de radiofreqüência. A limitação se dá pelo fato de que as operadoras nas bandas D e E já têm direito automático há freqüências nessa faixa como extensão.

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VC-1
Na mesma reunião, a Anatel homologou as tarifas de VC-1 (chamadas fixo-móvel) para a Telefônica e a Oi. Foram fixadas tarifas para as chamadas entre a Telefônica e a Oi (móvel) para as chamadas em São Paulo; entre a Oi (fixa) e a Claro na Região Norte; e entre a Oi (fixa) e a Vivo no Nordeste. A Anatel ainda não divulgou os valores das tarifas validadas.

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