A Anatel decidiu acolher o pedido da Unicel (nova operadora móvel em São Paulo que adotou a marca aeiou) acolheu recurso e concedeu à empresa, por um ato do conselho diretor, a declaração de ausência de Poder de Mercado Significativo (PMS). A decisão foi tomada contra a manifestação da procuradoria jurídica da agência e contra o voto da relatora, Emília Ribeiro. Trata-se de uma decisão relevante porque antecipa a existência da figura do não-detentor de PMS e abre margem para que outras empresas que não se considerem detentoras de Poder de Mercado Significativo solicitem o mesmo ao conselho da agência. A ausência de PMS no Serviço Móvel Pessoal permite à empresa ter tratamento diferenciado na negociação sobre valores de interconexão.
A procuradoria da agência e a conselheira relatora argumentaram que a declaração não deveria ser dada pelo conselho, pois ela dependeria de uma análise geral e prévia do mercado de SMP. A procuradoria chegou a sugerir, inclusive, que este estudo fosse realizado antes da implementação do modelo de custos. Além disso, a procuradoria entende que a questão de tratamento diferenciado na interconexão deve ser arbitrada pela Anatel na resolução de conflitos prevista para o período em que o modelo de custos não estiver implementado (até 2010), período no qual todas as empresas são consideradas detentoras de Poder de Mercado Significativo.
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