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Para Globo, não há dúvida jurídica sobre oferta de canais no modelo OTT

A decisão da Globo de lançar os canais lineares em sua plataforma de streaming Globoplay anunciada nesta segunda  está tomada há um bom tempo e o desenvolvimento técnico e operacional também já estava pronto. Mas o grupo foi cauteloso pela questão regulatória, e só agora avaliou que havia segurança para dar esse passo. “Avaliamos muito e temos uma tese jurídica muito sólida. O que estamos fazendo não é SeAC”, explica Paulo Marinho, principal executivo do grupo responsável por todos os canais lineares da empresa. Para Marcelo Bechara, diretor e assuntos regulatórios do grupo, está claro que o que está sendo feito pelo Globoplay é serviço de valor adicionado, não sujeito à regulamentação. “Esse é um assunto que está sendo discutido na Anatel há dois anos, em um caso que não nos envolve diretamente, mas que poderia ter repercussão.

Mas ao longo desse período ficou claro pelos inúmeros pareceres da própria agência e de outras áreas do governo que não há como se classificar a oferta direta ao consumidor pela Internet como TV por assinatura tradicional, e não existe nenhuma disposição legal ou regulatória que nos impeça de fazer”, diz ele. Na verdade, a Anatel ainda está debruçada sobre uma interpretação geral para o caso de ofertas de canais lineares pela Internet, e na última reunião o conselheiro Emmanoel Campelo pediu vistas da matéria por 120 dias. Mas Bechara entende que a discussão agora é muito mais sobre o que será feito com o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) do que enquadrar as ofertas pela internet como telecomunicações. “É uma discussão sobre o que fazer daqui para frente”, diz ele.

Anatel

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O conselheiro Emmanoel Campelo, que está com o processo envolvendo a decisão da Anatel sobre canais OTT em vista, a decisão da Globo não interfere o trabalho da agência. “Não vejo como afronta. Ainda que a decisão final da Anatel ainda esteja pendente, não há nenhuma decisão em vigor que impeça o serviço. É uma análise de risco que cabe à empresa, que sequer é parte naquele processo. Essa decisão empresarial em nada vincula, nem sequer interfere no processo de tomada de decisão da agência”, disse ele a este noticiário.

Debate regulatório

A Anatel, vale lembrar, começou a analisar a questão da oferta de canais lineares pela Internet diretamente ao consumidor em dezembro de 2018, a partir de uma denúncia da Claro contra a Fox e a Turner, que já tinham modelos parecidos. A agência determinou, cautelarmente, que a Fox suspendesse a oferta do serviço Fox+ diretamente ao consumidor e abriu um processo de tomada de subsídios para entender a repercussão geral do problema. Desde então, as áreas técnicas e jurídicas da agência se posicionaram pela tese de que a oferta de canais pela Internet não configura serviço de telecomunicações e, portanto, não precisaria ser regulada pela agência e nem precisaria seguir a Lei de TV por Assinatura (Lei 12.485/2011). No Congresso, pelo menos 15 projetos de lei passaram a discutir uma reforma no marco legal de TV paga.

O tema foi levado por programadores independentes ao Supremo, onde também houve manifestações da AGU e da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência no mesmo sentido, assim como manifestação do Ministério da Economia. O assunto ainda não foi julgado no Supremo e está dependendo de manifestação da Procuradoria Geral da República.

No início deste ano o presidente da Anatel Leonardo Euler derrubou a cautelar contra a Fox. Depois, o tema passou a ser julgado no conselho a Anatel, com parecer do conselheiro Vicente Aquino pelo enquadramento da oferta de canais lineares como Serviço de valor Adicionado, sem regulação pela Anatel, portanto. O conselheiro Moisés Moreira se manifestou no mesmo sentido  mas o julgamento foi suspenso para análise de Emmanoel Campelo, que pediu prazo máximo de 120 dias, o que pode jogar uma decisão definitiva apenas para 2021.

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