Abrint: regras da numeração na Internet fixa não devem importar anacronismos

Em sua contribuição para a Consulta Pública 37 da Anatel, que tratou de receber contribuições para a criação do novo Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações, a Abrint defendeu que agência não busque apenas importar as regras do modelo de numeração do telefone fixo (STFC) para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a banda larga fixa. Isso pode significar a importação de um modelo obsoleto para uma tecnologia nova e convergente, afirma.

Segundo a associação de provedores de Internet, que já havia pedido o recurso em 2017, o SCM avança com um modelo diferente da telefonia fixa tradicional, em que não há tarifação por evento/chamada, mesmo para as comunicações exclusivamente de voz realizadas por meio de aplicativos over the top (OTT).

"O SCM com numeração não pode ser o STFC meramente com uma nova denominação, caso contrário estará fadado ao anacronismo enquanto a sociedade caminha no sentido de aplicações de voz/conferência/vídeo por plataformas (especialmente OTT), esvaziando ainda mais a potencialidade dos serviços de telecomunicações como ferramenta de conectividade", diz a entidade.

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"Isto significa esclarecer que a Abrint defende que a numeração para o SCM não pode trazer a carga regulatória e do modelo do STFC para este novo desenho do SCM, caso contrário, apenas será concedida numeração para aplicações de voz STFC sob a outorga do SCM", defende a Abrint na sua contribuição.

A entidade entende que, a partir do momento em que for autorizada o uso de numeração para o SCM, é importante que o novo regulamento elaborado pela agência leve em consideração que atualmente a sociedade usa uma série de ferramentas e plataformas de videoconferência que permitem serviços de conferência e de voz, sem necessariamente utilizar um número público, como o telefone fixo usa.

Serviço opcional

Neste sentido, diz a entidade na sua contribuição à CP 37, as prestadoras devem ter a opção se querem ou não utilizar uma numeração pública nos seus serviços de SCM. "O uso de numeração pública para o SCM deve ser opcional e aplicável apenas para prestadoras que tenham interesse em prestar serviços que demandem tais recursos. Deve ser lembrado que a Anatel, nesta Consulta Pública até apontou esta condição, mas não foi explícita com relação ao SCM, excetuando expressamente apenas M2M e Internet das Coisas", diz a entidade.

Assim, a numeração opcional apenas para pretende usar o recurso seria uma das formas de se garantir a preservação da convergência, elemento característico do SCM e que com a pandemia, permitiu a utilização de uma série de aplicações de voz e videoconferência – tudo sem a necessidade de uso de número público, reforça a Abrint.

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