Uma decisão tomada pela Justiça Federal de Santa Catarina poderá reacender a polêmica que durou anos sobre a legitimidade de se cobrar dos clientes de TV por assinatura pela oferta de pontos extras. A juíza federal Cláudia Maria Dadico concedeu liminar proibindo a cobrança do aluguel dos equipamentos, como a Anatel vinha autorizando até então. A ação civil está sendo movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, mas a decisão liminar não ficou restrita aos clientes cadastrados na comarca de Joinville, onde o caso será julgado.
O entendimento da juíza é que a suspensão da cobrança deve valer para todos os clientes das empresas protestadas. No caso, todos os consumidores da Net Serviços em Florianópolis, da Via Embratel e da Sky na cidade não poderão ter seus equipamentos classificados como ponto-extra cobrados durante a vigência da liminar. A decisão da juíza Cláudia Dadico pode gerar conseqüências ainda mais amplas, com a reabertura de todo o debate sobre a regulamentação do assunto.
Isto porque a juíza determinou que a Anatel suspenda os efeitos da Súmula nº 9, de 19 de março de 2010, que permitiu às operadoras de cabo definir livremente o sistema de contratação dos conversores e decodificadores "sendo cabível, portanto, que o façam por meio de venda, aluguel, comodato, dentre outras, vedado o abuso do poder econômico". Para a juíza, a súmula entra em contradição com o Regulamento de Proteção e Defesa dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, editado pela própria Anatel por meio da Resolução nº 528/2009.
"Verifico que a edição da mencionada Súmula acarretou a responsabilidade da Anatel por ofensa aos direitos dos assinantes, na medida em que, por vias transversas, permitiu e chancelou a cobrança de valores em razão dos pontos-extras, prática vedada por sua própria Resolução 528, de 2009 que permite a cobrança tão somente da instalação e das despesas decorrentes de reparos da rede", analisou a juíza. A Justiça exige ainda que a Anatel abra procedimentos administrativos para penalizar as empresas que cobraram pelo aluguel dos equipamentos, descumprindo assim a previsão de gratuidade desse serviço descrita no regulamento da própria agência nos artigos 29 e 30.
A Anatel, que figura entre as rés no processo movido pelo MPF de Santa Catarina, pode ser punida com multa diária caso descumpra a liminar. Inclusive, a pena fixada para a agência reguladora é o dobro da estipulada para as operadoras de cabo que alugaram os equipamentos sob autorização da Anatel. Enquanto a multa prevista para a Anatel é de R$ 10 mil por dia, a das empresas é de R$ 5 mil. A multa contra a agência reguladora será aplicada "em face da pessoa física responsável pela prática do ato".
No caso específico das empresas, além de não poder cobrar pelo ponto-extra, as operadoras também não poderão interromper o fornecimento dos equipamentos ou faturar indiretamente pela oferta dos decodificadores. Em qualquer uma dessas hipóteses, será aplicada a multa judicial fixada. O entendimento da Justiça no caso foi de que as empresas desrespeitaram as regras do setor e fizeram cobranças indevidas, já que o regulamento só permite o repasse dos custos de instalação e reparo aos clientes.
"Ademais, a cobrança de valores mensais a título de 'aluguel' dos equipamentos necessários ao acesso dos canais contratados pode ser caracterizada como enriquecimento ilícito e prática abusiva, pois, não há a prestação contínua de serviço que justifique a cobrança, sendo suficiente a cobrança de uma única taxa de adesão para tal desiderato", conclui a juíza. O caso foi considerado tão grave pelo potencial lesivo do mercado consumidor que a juíza concedeu liminar inaudita altera pars, ou seja, sem apresentação dos argumentos finais das empresas. A NET foi a única a não se pronunciar desde o início do processo, segundo o relatório.
Ainda não há previsão de julgamento do mérito da ação e a Anatel não confirmou se já foi notificada da decisão.