Logo no primeiro artigo, que institui o fundo de universalização, o deputado Salvador Zimbaldi mudou a definição do fundo, que antes era de natureza contábil. Esta modificação foi feita para que o fundo não tivesse que ficar submetido ao Ministério da Fazenda. Em relação ao conselho gestor, foram feitas duas modificações. A primeira delas é a possibilidade de remuneração dos membros do conselho (a primeira versão proibia que os conselheiros fossem remunerados). A segunda alteração é que se as prestadoras de serviços de telecomunicações não indicarem seus representantes dentro de 30 dias, o Ministério das Comunicações pode fazê-lo. Ficou também determinado que esta lei terá validade de dez anos.