Foi mantido o percentual de 1% de contribuição sobre a receita bruta, mas é especificado o que pode ser excluído: as vendas canceladas, os descontos concedidos, o ICMS, o PIS e o Cofins. Também não haverá incidência do Fust sobre as transferências feitas de uma prestadora para outra e sobre as quais já tenha havido o recolhimento por parte da prestadora que emitiu a conta ao usuário, ou seja, em casos de interconexão.