Governo regulamenta contratação preferencial da Telebras por órgãos públicos

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 31, o decreto 12.124/2024, que regulamenta a contratação preferencial da Telebras pelos órgãos da administração pública direta e indireta. A medida também vale para os Correios.

Pelo texto que regulamenta a Lei 14.744/2023, estes órgãos deverão contratar, preferencialmente, os serviços de postagens dos Correios e de banda larga fixa da Telebras. Caso haja viabilidade técnica e seja juridicamente possível, outros serviços também poderão ser contratados das duas estatais, mas neste caso sem preferência.

O decreto também prevê que a preferência não se aplica à celebração de novos contratos cujos processos administrativos, na data de entrada em vigor, já tenham sido submetidos ao órgão de assessoramento jurídico para fins de análise da minuta do edital ou contrato.

Os órgãos públicos também poderão negociar com a Telebras e Correios uma redução de preços, quando o preço informado for incompatível com o praticado no mercado. Caso mantidos os valores, a preferência também não se aplica, define o decreto.

Em paralelo, o texto define que as duas estatais poderão manifestar interesse em exercer a preferência no caso de contratos de órgãos do governo passíveis de prorrogação.

Já caso o serviço de banda larga estiver sendo prestado por outra empresa estatal e estudo técnico preliminar concluir que a migração é técnica ou economicamente desvantajosa para a Administração, os órgãos públicos poderão, mediante decisão fundamentada, contratar os serviços com a outra empresa.

Para a contratação dos serviços de Telebras e Correios, os órgãos também deverão observar, na fase preparatória, a disponibilidade do serviço na localidade escolhida e de acordo com as especificações e os requisitos definidos; o interesse na contratação; e a estimativa do preço dos serviços que se pretende contratar.

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