Regulamento da adaptação para novo modelo sai até final do ano, diz Anatel

Foto: Pixabay

Apesar do atraso do trabalho com a consultoria para calcular o saldo da migração conforme as regras do novo modelo (Lei nº 13.879/2019), a Anatel espera que a versão final do Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC seja aprovado até o final do ano. Com a consulta pública finalizada em abril, a agência trabalha na avaliação das contribuições. 

Atualmente na área técnica, a proposta poderá ser votada em breve. "Nossa intenção é subir para a procuradoria a versão final que vai ao conselho diretor na semana que vem. Nosso desejo é ter a versão final do regulamento ainda em 2020", declarou o superintendente de competição da Anatel, Abraão Balbino, durante evento online do portal Tele.Síntese nesta sexta, 31.

O regulamento deverá trazer uma visão do que é identificado como bem essencial para a prestação, trazendo um inventário de quais bens serão identificados como reversíveis para a elaboração da nova lista. "A quantificação será em uma visão compartilhada – se tem fibra, ela vai ser reversível sim, mas o quanto dela economicamente é atribuído ao STFC? Existe o ponto de vista da adaptação para a valoração, que é aquilo posto na lei 13.879, que é o conceito funcionalista para esse fim", destaca.

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"Isso vai ajudar a identificar contabilmente questões de alienação ao longo dos anos desses bens e que retornou ou não para a concessão nos termos atuais", declarou Balbino. "A gente entende que todos os esclarecimentos, apurações e todos os levantamentos necessários estão plenamente endereçados na reta final". 

Acórdão

A visão funcionalista segue o entendimento do Acórdão 2.142/2019 do Tribunal de Contas da União (TCU), que coloca um norteamento para a Anatel identificar quais bens serão considerados na elaboração da nova lista. O superintendente diz que o cumprimento do acórdão em conjunto com a nova legislação proporciona um conceito de bens reversíveis "plenamente endereçado".

Conforme explica o diretor da Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração do TCU, Paulo Sisnando Araújo, o entendimento do que é bem reversível já está pacificado na própria Lei Geral de Telecomunicações e no regulamento específico da Anatel. O acórdão do TCU veio apenas para sugerir onde a agência poderia encontrar os valores para a elaboração da nova lista com a relação de bens reversíveis (RBR). E não é conflitante com o novo modelo. "A nova lei não alterou o entendimento de bens reversíveis", afirma. "A lei só inovou em relação à valoração da adaptação, com o cálculo da diferença [para o saldo]."

Para a Oi

A diretora regulatória da Oi, Adriana Costa, não entende que esta é uma posição confortável para a concessionária. "A gente ainda depende da conclusão [do regulamento], algumas arestas precisam ser aparadas", avaliou. Porém, ela considera que a Anatel avançou no tema e ajudou a acabar com a incerteza jurídica que esteve no centro da polêmica dos bens reversíveis. "A começar pelo nome, o Regulamento de Continuidade é um passo importante porque deixa de ser sobre o 'bem', e passa a ser a continuidade do serviço, que é o ponto da reversibilidade", destacou. 

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