Para Idec, plano de conectividade na MP que adia Fistel é insuficiente

Foto: Mediamodifier/Pixabay

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou nesta sexta-feira, 31, uma Nota Técnica aos parlamentares sobre a MP 952, afirmando que o "Plano Emergencial de Conexão Solidária", que consta no novo texto da Medida Provisória, relatado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), é uma contrapartida insuficiente e desproporcional para os usuários dos serviços de telecomunicações.

A entidade justifica que a medida é insuficiente e desproporcional quando comparada aos benefícios que as operadoras terão com o adiamento e possibilidade de pagamento parcelado até dezembro do Fistel, Condecine e Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) devidos em 2020. A MP justifica o adiamento citando a crise financeira ocasionada pela pandemia do coronavírus (covid-19).

Na nota técnica, o Idec não desconsidera a necessidade de estabilidade financeira das operadoras na atual conjuntura. Esta seria inclusive, uma das formas para que as empresas garantissem a prestação dos serviços para a sociedade, além de ser um setor econômico importante para o País. Mas avalia que mesmo com esses aspectos, a equação está desproporcional e para reequilibrá-la é necessário que o benefício de postergação do pagamento dos tributos seja equilibrado com a vedação à suspensão dos serviços. "Essa contrapartida deve estar vinculada ao próprio benefício concedido pela MP, ou seja, a postergação de tributos", afirma a entidade.

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Para equilibrar essa conta, o Idec reivindica que o Legislativo ofereça uma contrapartida aos consumidores que, além de não terem sido beneficiados pela MP, têm muito menos condições de enfrentar os impactos financeiros provocados pela pandemia no setor de telecomunicações.  "A proibição da suspensão do serviço durante este período de crise não significa o perdão da dívida, apenas concederia o adiamento do pagamento, assim como foi concedido às operadoras, garantindo a isenção de juros e multa e oferecendo possibilidade de parcelamento", justifica o Idec.

Inviabilidade do Plano

Para o Idec, o governo federal não tem como operacionalizar em tempo hábil um programa da natureza do Plano Emergencial de Conexão Solidária, em tempos de pandemia. "Especialmente neste momento de emergência da atual crise, é preocupante que o foco da política de conectividade emergencial esteja vinculada e dependa a uma ação positiva do governo. Não há motivos para acreditar que isso se consubstanciará em um período de três meses, inclusive pelo histórico de dificuldades na utilização dos recursos do Fust", diz a entidade na nota técnica.

O Plano

O atual texto da MP 952 apresentado pelo deputado André Figueiredo, relator da matéria, trouxe como proposta de proteção dos consumidores mais vulneráveis o "Plano Emergencial de Conexão Solidária", que consiste em auxílio mensal de R$ 20, por um período de três meses, apenas para beneficiários do Bolsa Família. Deste valor, R$ 15 seriam convertidos em créditos tributários às operadoras, que seriam deduzidos das contribuições ao Fistel, Condecine ou ao CFRP. No relatório, o deputado acatou demanda do setor audiovisual e proibiu o parcelamento da Condecine.

Confira a nota técnica do Idec aqui.

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