Proposta da Anatel não permite cobrança continuada

A Anatel coloca em consulta pública dia 5 de agosto, por vinte dias, a sua proposta de alteração no Regulamento de Proteção e Defesa dos Assinantes, que estabelece as regras para ponto extra. Pela proposta da agência, as operadoras ganharam muito pouco em relação ao que estava no regulamento anterior, e continuarão impedidas de fazer a cobrança continuada pelo serviço de ponto extra. Os pontos que a Anatel está alterando em relação ao regulamento atual são os seguintes:

* Não será mais possível que os pontos adicionais sejam feitos por qualquer empresa. "Nesse ponto, reconhecemos o argumento da ABTA, porque realmente há um risco técnico à rede. Assim, só a operadora ou quem ela autorizar pode instalar o serviço", disse o conselheiro Pedro Jaime Ziller.

* Antes a Anatel fazia uma distinção entre instalação e ativação. Os conceitos foram revistos. Agora, a ativação pressupõe instalação e habilitação dos equipamentos.

Notícias relacionadas

* A Anatel considera razoável que a operadora cobre pelo equipamento e pela instalação da rede para a prestação do serviço de TV por assinatura e pelos eventuais pontos extras.

* O que não poderá ser cobrado, pela proposta da Anatel, é a programação dos pontos adicionais. Por essa razão, deverá vir especificado na fatura do usuário quanto se paga pela programação e quanto se paga pela ativação do ponto principal e pelos demais pontos.

* A Anatel quer que as empresas só sejam permitidas a cobrar pela instalação e por eventuais manutenções do ponto-extra. "Não pode haver cobrança continuada e indefinida. A operadora não pode ficar cobrando uma taxa permanente, mês a mês, pelo ponto-extra", diz Pedro Jaime Ziller. Ele explica que as despesas com manutenção da rede precisam estar previstas na própria mensalidade dos assinantes, e não cobradas a mais só porque o assinante contratou um ponto adicional.

* O ponto extra pode ter, no máximo, igual ao preço de instalação do ponto principal, e a cobrança não pode ser permanente. A Anatel não permitirá comodato ou aluguel de equipamentos, diz Pedro Jaime Ziller.

* As cobranças de manutenção só podem ser feitas por evento, em caso de eventuais reparos necessários.

* A suspensão dos artigos 30 e 32 será prorrogada por mais 60 dias. Da mesma forma, será suspenso o artigo 29 do regulamento para todas as operadoras (a liminar conseguida pela ABTA não abarcou todas as empresas). O artigo 31, que trata apenas do ponto de extensão, volta a vigorar.

A Anatel ainda não tem resposta para problemas que poderão aparecer, como a cobrança retroativa por set-tops de pontos extras que tenham sido instalados gratuitamente aos assinantes. Segundo Pedro Jaime Ziller, esses problemas serão analisados depois da consulta pública. Com a prorrogação da suspensão dos artigos 29, 30 e 32 do regulamento, fica tudo como está pelos próximos 60 dias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!