A Anatel coloca em consulta pública dia 5 de agosto, por vinte dias, a sua proposta de alteração no Regulamento de Proteção e Defesa dos Assinantes, que estabelece as regras para ponto extra. Pela proposta da agência, as operadoras ganharam muito pouco em relação ao que estava no regulamento anterior, e continuarão impedidas de fazer a cobrança continuada pelo serviço de ponto extra. Os pontos que a Anatel está alterando em relação ao regulamento atual são os seguintes:
* Não será mais possível que os pontos adicionais sejam feitos por qualquer empresa. "Nesse ponto, reconhecemos o argumento da ABTA, porque realmente há um risco técnico à rede. Assim, só a operadora ou quem ela autorizar pode instalar o serviço", disse o conselheiro Pedro Jaime Ziller.
* Antes a Anatel fazia uma distinção entre instalação e ativação. Os conceitos foram revistos. Agora, a ativação pressupõe instalação e habilitação dos equipamentos.
* A Anatel considera razoável que a operadora cobre pelo equipamento e pela instalação da rede para a prestação do serviço de TV por assinatura e pelos eventuais pontos extras.
* O que não poderá ser cobrado, pela proposta da Anatel, é a programação dos pontos adicionais. Por essa razão, deverá vir especificado na fatura do usuário quanto se paga pela programação e quanto se paga pela ativação do ponto principal e pelos demais pontos.
* A Anatel quer que as empresas só sejam permitidas a cobrar pela instalação e por eventuais manutenções do ponto-extra. "Não pode haver cobrança continuada e indefinida. A operadora não pode ficar cobrando uma taxa permanente, mês a mês, pelo ponto-extra", diz Pedro Jaime Ziller. Ele explica que as despesas com manutenção da rede precisam estar previstas na própria mensalidade dos assinantes, e não cobradas a mais só porque o assinante contratou um ponto adicional.
* O ponto extra pode ter, no máximo, igual ao preço de instalação do ponto principal, e a cobrança não pode ser permanente. A Anatel não permitirá comodato ou aluguel de equipamentos, diz Pedro Jaime Ziller.
* As cobranças de manutenção só podem ser feitas por evento, em caso de eventuais reparos necessários.
* A suspensão dos artigos 30 e 32 será prorrogada por mais 60 dias. Da mesma forma, será suspenso o artigo 29 do regulamento para todas as operadoras (a liminar conseguida pela ABTA não abarcou todas as empresas). O artigo 31, que trata apenas do ponto de extensão, volta a vigorar.
A Anatel ainda não tem resposta para problemas que poderão aparecer, como a cobrança retroativa por set-tops de pontos extras que tenham sido instalados gratuitamente aos assinantes. Segundo Pedro Jaime Ziller, esses problemas serão analisados depois da consulta pública. Com a prorrogação da suspensão dos artigos 29, 30 e 32 do regulamento, fica tudo como está pelos próximos 60 dias.