O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou três embargos de declaração movidos contra a modulação da decisão que limitou as alíquotas de ICMS incidentes sobre os segmentos de energia elétrica e telecom.
Anterior ao projeto de lei similar discutido atualmente pelo Congresso, a ação definiu como inconstitucional a cobrança de ICMS além da alíquota básica de cada estado para os dois setores, visto a essencialidade dos serviços. A decisão passa a valer em 2024, com ressalva para ações judiciais propostas até 5 de fevereiro de 2021 (quando teve início o julgamento de mérito).
Um dos embargos rejeitados pelo STF foi movido pelo SindiTelebrasil (que representa as principais operadoras do País) e pedia a ampliação dessas ressalvas para hipóteses em que o contribuinte não recolheu o tributo em relação aos fatos geradores ocorridos até o início do julgamento de mérito. A mudança poderia afastar cobranças em curso ou novas que seguissem as alíquotas derrubadas.
Autora da ação original contra o ICMS (julgada em regime de repercussão geral), as Lojas Americanas assinaram o segundo recurso, no qual questionavam a modulação até 2024 aceita pelo STF após pedido do estado de Santa Catarina. Para a varejista, não houve espaço para apresentação do contraditório contra o adiamento dos efeitos, entre outros pontos.
Na direção contrária, o terceiro embargo foi movido pelo próprio estado de Santa Catarina ao lado das demais unidades da federação. Neste caso, o pedido era que a ressalva na modulação para ações ajuizadas até o início do julgamento do mérito fosse afastada pelo Supremo, impedindo que alguns contribuintes passassem a já gozar do benefício. Tanto o recurso dos estados quanto os das empresas foram rejeitados por unanimidade pelo tribunal após julgamentos virtuais.