Atendendo a reivindicações das prestadoras, a Anatel alterou os prazos para cumprimento de algumas obrigações estabelecidas pelo Regulamento Geral de Acessibilidade, devido aos aspectos operacionais e complexidade de implantação pelas empresas, ainda em discussão. O Regulamento tem como objetivo estabelecer regras para propiciar às pessoas com deficiência a fruição de serviços de telecomunicações e a utilização de equipamentos de telecomunicações em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio da supressão das barreiras à comunicação e à informação.
O prazo foi estendido por mais seis meses, para que as prestadoras de grande porte cumpram as seguintes obrigações: disponibilizar ao assinante com deficiência visual a opção de receber, dentre outros, cópia do contrato de prestação do serviço, do plano de serviço, da oferta, do contrato de permanência e do documento de cobrança em braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrônico acessível, mediante solicitação; e disponibilizar em sua página na internet e em todos os canais de atendimento informações sobre os serviços em formato acessível; disponibilizar no canal de atendimento remoto por internet mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada por profissionais qualificados para atender as pessoas com deficiência.
As prestadoras também terão mais tempo para oferecer atendimento especializado que possibilite a melhor comunicação às pessoas com deficiência auditiva no Setor de Atendimento no Estabelecimento; e garantir a acessibilidade de sua página na internet, proporcionando o pleno acesso às informações. As empresas passam ainda a ter o prazo de 18 meses para disponibilizar acesso a uma Central de Intermediação de Comunicação (CIC) para as pessoas com deficiência auditiva, em tempo integral.