Aneel não pode fixar sozinha preços para compartilhar postes, dizem teles

Poste de energia na Av. Indianópolis, em São Paulo. Foto: Bruno do Amaral

As operadoras não concordam que a responsabilidade total da reorganização dos postes seja delas, uma vez que há também a atuação das distribuidoras para chegar a esse cenário atual  Além disso, no entendimento da associação que representa as teles, a Conexis Brasil Digital, não caberia apenas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a fixação de preços, como está previsto na minuta colocada em consulta pública conjunta com a Anatel. 

Falando em nome da Conexis na audiência pública promovida pela Anatel nesta quinta, 31, o advogado Marcus Schimitd, da Pereira Neto Macedo Advogados, declarou que, como o art. 73 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estabelece direito de prestadoras de acessar os postes e traz salvaguardas para não haver restrições de acesso, a responsabilidade pelo custo deveria ser compartilhada. "Considerando esse racional, a disposição na minuta que atribuiu à Aneel unilateralmente a competência de definir preços contraria a LGT e, portanto, é ilegal e merecia uma revisão", afirmou.

Schimitd diz que, a partir desse mesmo pressuposto, há parcela de responsabilidade das distribuidoras para a reorganização, uma vez que as elétricas também estariam contribuindo pelas irregularidades. Ele alega haver obrigações de fiscalização por parte delas e, por isso, não deveria recair apenas para as teles esse trabalho. 

Notícias relacionadas

Além disso, a entidade comemorou a fixação do preço do compartilhamento baseada somente no custo decorrente da atividade em si como está na proposta. "A obrigação não representa restrição de liberdade econômica, mas em um ônus administrativo imposto ao direito de propriedade. Nos parece que o art. 73 da LGT impõe uma obrigação", declarou, comparando essa remuneração paga pelas operadoras às distribuidoras como uma "indenização". 

O representante da Conexis diz que não deveria haver a possibilidade de subsídio cruzado, em vez do modelo atual, no qual há repasse do custo de ocupação do poste ao consumidor da energia elétrica. "Não parece ter qualquer espaço para recurso de modicidade tarifária. Porque qualquer ganho não pode ser compartilhado, mas também porque qualquer valor significa subsídio [pago por] usuários de telecom para os de energia elétrica. Não nos parece haver qualquer fundamento jurídico para isso."

Propostas

Assim, a Conexis sugere quatro pontos que, na visão da entidade, podem trazer melhorias à minuta colocada em consulta pública pela Anatel e Aneel. São eles:

  • trazer no texto de forma mais clara que o preço do compartilhamento reflete "apenas e tão somente o custo da atividade de compartilhamento";
  • Impossibilidade de destinar qualquer recurso para modicidade tarifária;
  • Preço de referência a ser praticado até a fixação (ou seja, temporário até a definição do preço tabelado) deve ser orientado também a custo desde logo;
  • Estabelecer um marco temporal para que esse preço transitório não possa ser praticado indefinidamente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!