Crise do coronavírus motiva pedidos de prorrogação da entrada em vigor da LGPD

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou nesta segunda-feira, 30, o PL 1.179/2020, que propõe prorrogar a entrada em vigor da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) em 18 meses. Originalmente, a LGPD estava prevista para entrar em vigor em agosto, mas o texto ampliaria este prazo para fevereiro de 2022. A proposta também suspende prazos de várias regras até o final de 2020, como o de despejo de inquilinos que alugam imóveis residenciais; os prazos de prescrição; altera o Código de Defesa do Consumidor, restringindo até outubro o direito de devolução de mercadorias (em razão de dificuldades logísticas); e permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual.

O projeto de lei foi elaborado em uma ação conjunta entre os Poderes Judiciário e Legislativo, conforme noticiou o site Poder 360, e tem o objetivo de garantir "segurança jurídica" enquanto durar o período de contenção da pandemia do coronavírus (covid-19). As alterações dos prazos e regras que o projeto de lei propõe são temporárias, voltando ao estado de direito anterior em 2021.

Coordenada e sugerida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, a redação da proposta contou com a colaboração de muitos advogados especialistas. Trata-se de um projeto de lei emergencial exclusivamente voltado para o direito privado, criando um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET). Não altera nem revoga leis em vigor, apenas suspende parcialmente a eficácia de algumas. A alta cúpula do Congresso já validou a proposta e o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) tem simpatia pelo texto.

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Mais mudanças na LGPD

A proposta de prorrogação da entrada em vigor da LGPD prevista no PL 1.179/2020, de Anastasia, é a mesma contida no PL 1.027/2020, apresentado na semana passada pelo senador Otto Alencar. Além de Alencar, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também quer mudar artigos na Lei Geral de Proteção Dados.

O projeto de lei 1.164/2020, de Dias, propõe que as sanções previstas na LGPD sejam aplicadas somente 12 meses após a entrada em vigor da legislação. O senador alega que tal mudança é necessária em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Nesta terça-feira, 31, Alencar apresentou o Requerimento 156/2020, pedindo que sua proposta seja apensada à de Alvaro Dias.

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