Consulta da Ancine sobre canais OTT entra em pauta

Foto: Pixabay

A Ancine pautou para a sua reunião colegiada desta semana, dia 4, uma proposta de "Notícia Regulatória sobre o Serviço de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet". A "Notícia Regulatória" é uma espécie de aviso de que a agência pretende regular sobre determinado tema e que para isso precisa colher subsídios e elaborar estudos. Conforme já havia antecipado este noticiário, a agência de audiovisual, a exemplo do que vem fazendo a Anatel, pretende estabelecer um entendimento das implicações regulatórias da oferta de canais de TV paga pela Internet no modelo direto ao consumidor. Na Anatel, o processo está mais avançado: a tomada de subsídios aconteceu em 2019, as áreas técnicas e jurídicas se manifestaram já e o assunto está no conselho diretor da agência de telecomunicações para deliberação.

No caso da Ancine, o processo ainda está na fase inicial. Segundo apurou este noticiário, a agência deve fazer perguntas ao mercado. Um dos aspectos deve ser, obviamente, se a oferta de canais pela Internet se caracteriza ou não como Serviço de Acesso Condicionado, que é a mesma dúvida que tem a Anatel. Se o entendimento for que sim, então deveriam ser aplicados os dispositivos da Lei 12.485/2011. Do contrário, seria dado um tratamento similar ao de serviços sob-demanda.

Mas a Ancine também tem outras preocupações, como efeitos concorrenciais no mercado de programação e produção, e se existe substituição dos serviços em modelos tradicionais pelos models prestados pela Internet.

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Há um evidente descompasso entre o trabalho da Ancine e o que foi realizado pela Anatel, uma vez que a agência de telecomunicações já construiu o entendimento nas áreas técnicas. No caso da Anatel, a indicação da superintendência técnica e da área jurídica é que a oferta de canais lineares pela Internet não caracteriza serviço de telecomunicações. O assunto está sob a relatoria do conselheiro Vicente Aquino, sem prazo para deliberação ainda.

Existe o risco real de que Anatel e Ancine sigam caminhos diferentes, uma vez que as agências regulam partes diferentes do mercado de TV paga: enquanto a Anatel cuida da distribuição, a Ancine cuida da programação e da produção de conteúdos. Mas posições divergentes podem gerar insegurança jurídica. Fontes da Ancine disseram que não há, até o momento, nenhum esforço de coordenação das decisões, ainda que exista, no nível técnico, a troca de informações e estudos sobre o mercado.

Análise do caso AT&T/Warner Media

Um outro processo que a Ancine analisa, e que também foi alvo de deliberação da Anatel, é o da fusão entre AT&T (controladora da Sky no Brasil) e Warner Media (controladora dos canais Turner e HBO). Nesse caso, a Anatel já aprovou a operação. Nesta terça, 31, a diretoria colegiada da Ancine concedeu ao grupo Warner Media acesso ao processo. A Ancine tinha por prática dar tratamento sigiloso aos processos, muitas vezes para a própria parte interessada. Agora, finalmente, a AT&T poderá atuar junto à agência de audiovisual para a aprovação da matéria, que também trata de uma interpretação da Lei do SeAC, especificamente aos pareceres das áreas técnica e jurídica da Ancine. Nesse caso, o debate é sobre a aplicação das regras de propriedade cruzada sobre programadoras estrangeiras.

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