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Paulo Henrique Lustosa propõe a revogação do Fust

O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) não é e nunca será utilizado aos fins que se destina. Com esse entendimento, o deputado Paulo Henrique Lustosa (PP-CE) apresentou projeto de lei na Câmara propondo a extinção da taxa. Segundo Lustosa, em tese a lei que criou o Fust funciona, mas nunca foi aplicada na prática e os recursos arrecadados em 17 anos foram praticamente contingenciados na sua totalidade pelo Tesouro Nacional. “Além disso, ela foi desenhada para a universalização dos serviços de telefonia fixa, cuja importância foi substituída ao longo dos anos pela telefonia móvel e pela banda larga fixa e móvel”, sustenta. A proposta do deputado tramita pelo PL 7249/2017.

Na opinião do parlamentar, a situação ficará ainda mais dramática se o PLC 79/2016, que altera o marco regulatório das telecomunicações, for definitivamente aprovado. “A proposta permite o fim das concessões de telefonia, que hoje prestam serviço de telefonia fixa, e a substituição por autorizações. Com uma mudança abrangente, a proposta cria um vácuo legal que irá inviabilizar ainda mais utilização dos recursos do Fust”, disse.

A revogação do Fust, na visão do deputado, abre espaço para que outra proposta consoante com a nova era da economia digital seja aprovada no Congresso Nacional, dentro de uma articulação que impeça o contingenciamento dos fundos setoriais de telecomunicações, a exemplo do que ocorre em outros setores, como os fundos de Ciência e Tecnologia geridos pelo FNDCT. Lustosa lembra que diversas propostas de ampliação do escopo do fundo não avançaram por falta de apoio do governo.

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O Fust é composto da cobrança mensal de 1% da receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações, depois de deduzidos os pagamentos de impostos. Recebe também recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), limitado a R$ 700 milhões por ano, e do preço cobrado pela Anatel pela concessão ou pelo uso de radiofrequência. Do total das verbas, 30% devem ir para programas implantados nas regiões de abrangência das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) e no mínimo 18% devem ser aplicados em nos estabelecimentos públicos de educação. Deve ser priorizado também o atendimento aos deficientes.

As demais alterações propostas no PL 7249/2017 dizem respeito a ajustes de redação e de mérito no sentido de retirar qualquer menção ao Fust na Lei Geral de Telecomunicações e na Lei n° 5.070, de 1966, que criou o Fistel, uma vez que tais dispositivos extrapolam o escopo deste projeto de lei e, portanto, devem permanecer vigentes. A proposição foi apresentada nesta semana na Câmara e ainda não tem tramitação definida nem indicado o relator.

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