Empresas de telecomunicações recolhem a Condecine Teles integralmente, mas sustentam ações na Justiça

(Atualizada às 17:40) As grandes operadoras de telefonia móvel recolheram normalmente a Condecine Teles referente ao ano de 2015. A data final para o pagamento era esta quinta, 31. Segundo apurou este noticiário, Oi, TIM, Claro e Vivo fizeram o pagamento. A Sercomtel (da cidade de Londrina) foi a única operadora que optou pelo recolhimento em juízo. As estimativas das próprias empresas era que a Condecine Teles referente a 2015 ficasse em torno de R$ 900 milhões, somando todas as empresas.

Havia grande apreensão no governo sobre o pagamento ou não da contribuição. As empresas poderiam optar pelo recolhimento em juízo, já que estão contestando o pagamento da Condecine na Justiça. Até o começo de março, as empresas tinham a seu favor decisões liminares que asseguravam o não recolhimento, mas estas decisões foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo TRF de Brasília, onde corriam as ações. Segundo apurou este noticiário, as empresas entraram então com um novo pedido na Justiça para que pudessem recolher em juízo apenas a diferença de 28,5% referente ao reajuste da Condecine aplicado em 2015. Como a Justiça não se pronunciou, e como o boleto de cobrança emitido pelo governo vem no valor total, a decisão das empresas, tomada no começo da semana, foi pelo pagamento integral, sobretudo por questões tributárias, já que o recolhimento integral em juízo teria um impacto na alíquota de imposto de renda e contribuição sobre o lucro, para aquelas que têm resultado superavitário, e o pagamento de apenas parte do valor implicaria inadimplência tributária. Para algumas operadoras, o pagamento também foi visto como um gesto de pacificação junto ao governo visando uma discussão mais ampla sobre o tributo, pois seguem considerando a Condecine Teles uma contribuição ilegal.

As operadoras optaram por manter todas as ações na Justiça (não só o questionamento sobre o reajuste, mas a ação que questiona a própria Constitucionalidade da Condecine Teles). Entendem que a cobrança do tributo sobre toda a base de usuários móveis, incluindo assinantes pré-pagos que não são usuários de serviços de dados e, portanto, não consomem vídeo pelo celular, e operadoras que sequer têm outorga de TV paga (SeAC) é prova de que o princípio da referibilidade não está sendo cumprido.

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Para o governo, o pagamento representa não apenas a realização de uma expectativa orçamentária como a manutenção do mecanismo de financiamento do Fundo Setorial do Audiovisual. Se as empresas fizessem o pagamento em juízo, como era uma possibilidade, muito provavelmente seria necessário rever o modelo de financiamento das atividades vinculadas ao FSA.

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