O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender lei do Estado da Bahia que obriga as empresas a instalar bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais do Estado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5253, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
A norma dava prazo de 180 dias para a instalação dos bloqueadores, que têm o intuito de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos presídios. A Lei 13.189/2014, do Estado da Bahia, ainda obriga as operadoras a prestar os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos bloqueadores, e impõe multas de até R$ 1 milhão por estabelecimento, no caso de descumprimento.
De acordo com a associação, a lei usurpa competência legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal, que são claros quanto à competência desse ente para explorar e disciplinar os serviços de telecomunicações. A Acel diz, ainda, que a norma seria materialmente inconstitucional, uma vez que a lei questionada transfere a particulares o dever atribuído ao Estado – a segurança pública -, nos termos do artigo 144 da Constituição.
Ao conceder a liminar, ad referedum do Plenário, o ministro Toffoli esclareceu que, em várias ocasiões, o Supremo já afirmou a inconstitucionalidade de normas estaduais e distritais que impunham obrigações às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.