Cade publica decisão sobre compra da GVT pela Telefônica

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, nesta terça-feira, 31, a decisão sobre os atos de concentração da cisão da Telco e da compra da GVT pela Telefônica. A aprovação das operações foi condicionada à adoção de Acordos de Controle de Concentrações (ACCs) propostos pelas partes e que foram assinados no dia 25 deste mês.

A primeira operação trata da aquisição, pela Telefônica Brasil, da GVT Participações S/A (AC 08700.009732/2014-93), operadora nos mercados de telefonia fixa, banda larga fixa e TV por assinatura. Como parte do pagamento da GVT, o grupo Telefónica ofereceu ao grupo francês Vivendi, atual proprietário da GVT, 8,3% do capital votante da Telecom Italia. Também faz parte da transação a transferência de ações da própria Telefônica Brasil para o grupo Vivendi.

Notícias relacionadas

A segunda operação consiste na cisão da Telco S.p.A., holding maior acionista da Telecom Italia (controladora da TIM), da qual são acionistas a Telefónica e as empresas italianas Assecuriazioni Generali S.p.A., Intesa Sanpaolo S.p.A. e Mediobanca S.p.A. (AC 08700.009731/2014-49). Com a operação, a Telefónica, que hoje detém, por meio da Telco, participação minoritária no capital votante da Telecom Italia, passaria a deter participação direta na empresa.

No acordo referente à aquisição da GVT pela Telefônica Brasil, está prevista a manutenção das ofertas e dos serviços atualmente disponibilizados pelas empresas. Desse modo, determina, entre outras obrigações, a não redução, por pelo menos três anos, da atual cobertura geográfica de atendimento da GVT e do Grupo Telefônica para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (telefonia fixa), Serviço de Comunicação Multimídia (banda larga) e Serviço de Acesso Condicionado (TV por assinatura), abstendo-se de descontinuar a oferta ou de substituí-la por planos inacessíveis aos usuários já atendidos.

Ainda nesse sentido, as empresas também se comprometem, por exemplo, a manter a média nacional mensal da velocidade de acesso de banda larga contratada pelos clientes atuais da GVT em, pelo menos, 15,1 Mbps. Já no Estado de São Paulo, a média mensal deve atingir ao menos 18,25 Mbps. Em ambos os casos, a determinação vale por três anos, no mínimo.

Já com vistas a reduzir os problemas concorrenciais advindos da participação concomitante da Vivendi na Telefônica Brasil e na Telecom Italia, o ACC firmado com a Vivendi estabelece que a empresa aliene as ações que possui na Telefônica Brasil. O desinvestimento será gradual. Até que a Vivendi se desfaça de sua participação na Telefônica Brasil, seus direitos políticos na empresa ficarão suspensos.

Do mesmo modo, com o objetivo de mitigar as preocupações concorrenciais decorrentes da cisão da Telco, o acordo firmado com a Telefónica determina que sejam alienados os 6,5% do capital votante que a empresa ainda deterá na Telecom Italia após a operação. O prazo determinado para o desinvestimento é confidencial, e enquanto a Telefónica não se desfizer de sua participação direta na Telecom Italia, os seus direitos políticos na empresa ficarão suspensos.

Segundo os acordos, Telefónica e Vivendi (na condição de acionista minoritária da Telefônica Brasil) não poderão ainda acessar ou compartilhar, direta ou indiretamente, informações confidenciais, estratégicas e concorrencialmente sensíveis entre quaisquer empresas ou entre os responsáveis pela administração e representação das empresas do Grupo Telefónica, da Vivendi e da Telecom Italia relativas à atuação desses grupos no segmento de telecomunicações.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!