O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, nesta terça-feira, 31, a decisão sobre os atos de concentração da cisão da Telco e da compra da GVT pela Telefônica. A aprovação das operações foi condicionada à adoção de Acordos de Controle de Concentrações (ACCs) propostos pelas partes e que foram assinados no dia 25 deste mês.
A primeira operação trata da aquisição, pela Telefônica Brasil, da GVT Participações S/A (AC 08700.009732/2014-93), operadora nos mercados de telefonia fixa, banda larga fixa e TV por assinatura. Como parte do pagamento da GVT, o grupo Telefónica ofereceu ao grupo francês Vivendi, atual proprietário da GVT, 8,3% do capital votante da Telecom Italia. Também faz parte da transação a transferência de ações da própria Telefônica Brasil para o grupo Vivendi.
A segunda operação consiste na cisão da Telco S.p.A., holding maior acionista da Telecom Italia (controladora da TIM), da qual são acionistas a Telefónica e as empresas italianas Assecuriazioni Generali S.p.A., Intesa Sanpaolo S.p.A. e Mediobanca S.p.A. (AC 08700.009731/2014-49). Com a operação, a Telefónica, que hoje detém, por meio da Telco, participação minoritária no capital votante da Telecom Italia, passaria a deter participação direta na empresa.
No acordo referente à aquisição da GVT pela Telefônica Brasil, está prevista a manutenção das ofertas e dos serviços atualmente disponibilizados pelas empresas. Desse modo, determina, entre outras obrigações, a não redução, por pelo menos três anos, da atual cobertura geográfica de atendimento da GVT e do Grupo Telefônica para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (telefonia fixa), Serviço de Comunicação Multimídia (banda larga) e Serviço de Acesso Condicionado (TV por assinatura), abstendo-se de descontinuar a oferta ou de substituí-la por planos inacessíveis aos usuários já atendidos.
Ainda nesse sentido, as empresas também se comprometem, por exemplo, a manter a média nacional mensal da velocidade de acesso de banda larga contratada pelos clientes atuais da GVT em, pelo menos, 15,1 Mbps. Já no Estado de São Paulo, a média mensal deve atingir ao menos 18,25 Mbps. Em ambos os casos, a determinação vale por três anos, no mínimo.
Já com vistas a reduzir os problemas concorrenciais advindos da participação concomitante da Vivendi na Telefônica Brasil e na Telecom Italia, o ACC firmado com a Vivendi estabelece que a empresa aliene as ações que possui na Telefônica Brasil. O desinvestimento será gradual. Até que a Vivendi se desfaça de sua participação na Telefônica Brasil, seus direitos políticos na empresa ficarão suspensos.
Do mesmo modo, com o objetivo de mitigar as preocupações concorrenciais decorrentes da cisão da Telco, o acordo firmado com a Telefónica determina que sejam alienados os 6,5% do capital votante que a empresa ainda deterá na Telecom Italia após a operação. O prazo determinado para o desinvestimento é confidencial, e enquanto a Telefónica não se desfizer de sua participação direta na Telecom Italia, os seus direitos políticos na empresa ficarão suspensos.
Segundo os acordos, Telefónica e Vivendi (na condição de acionista minoritária da Telefônica Brasil) não poderão ainda acessar ou compartilhar, direta ou indiretamente, informações confidenciais, estratégicas e concorrencialmente sensíveis entre quaisquer empresas ou entre os responsáveis pela administração e representação das empresas do Grupo Telefónica, da Vivendi e da Telecom Italia relativas à atuação desses grupos no segmento de telecomunicações.