Procuradoria dá sinal verde para entrega da faixa de 450 MHz às concessionárias

Do ponto de vista jurídico, a Anatel poderá seguir adiante no projeto de declarar a inexigibilidade da licitação da faixa de 450 MHz, definindo que apenas as concessionárias locais poderão usar a radiofrequência. A procuradoria da agência reguladora entendeu que a tese sustentada pela área técnica – de que apenas as concessionárias devem usar a faixa para viabilizar as metas de universalização – é aceitável, porque estaria embasada nas políticas públicas que visam a universalização do serviço público.
O destino da faixa de 450 MHz tornou-se o principal dilema da agência reguladora desde que as negociações com as teles para a reforma da terceira versão do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) chegou ao fim. A tese que prevalece na área técnica da agência é que a entrega da faixa às concessionárias é o melhor caminho para que as metas de atendimento rural possam ser cumpridas. Assim, as superintendências sugerem que apenas as concessionárias de serviço público possam utilizar essas radiofrequências, excluindo a necessidade de disputa pública pela faixa já que só existe uma concessionária para cada região do país.
Premissas

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O argumento apresentado pelos técnicos foi bem aceito pelo departamento jurídico da Anatel, apesar de a situação não preencher exatamente as premissas para a declaração de inexigibilidade. No direito público, admite-se duas situações para que a União abra mão de realizar uma licitação: quando não há limitações técnicas para a prestação do serviço (se todos podem fazer a oferta, não há concorrência) e quando há apenas um interessado no objeto da potencial disputa.
A procuradoria levanta uma terceira situação, onde mesmo com a existência "abstrata" de outros interessados, apenas um manifesta publicamente seu interesse na faixa de radiofrequência. Esta terceira hipótese poderia ser comprovada caso o governo fizesse um chamamento público.
Oferta compartilhada
O licenciamento da faixa de 450 MHz transformou-se em polêmica depois que a Telebrás enviou um ofício ao Ministério das Comunicações onde declarava interesse em usar essas frequências. O pedido da Telebrás não faz parte do processo que corre na Anatel e, por isso, não foi considerado na análise da Procuradoria. Mas, coincidência ou não, a área jurídica da agência resolveu sugerir alternativas jurídicas para o uso do 450 MHz, mesmo aceitando a tese da inexigibilidade de licitação. E uma delas se encaixa perfeitamente ao argumento apresentado pela estatal para ficar com a faixa.
A sugestão em linha com a proposta da Telebrás é que a Anatel realize uma licitação e exija do vencedor a oferta de acesso à rede, a preços justos e razoáveis, para que as concessionárias possam cumprir as metas de universalização na área rural. Esta opção é possível graças ao regulamento da própria Anatel, que alterou a destinação da faixa de 450 MHz. A agência inseriu no regulamento a previsão de oferta da rede a terceiros exatamente para proteger a intenção final de usar a faixa para a execução de políticas voltadas para a universalização dos serviços nas áreas rurais. Em seu pedido ao Minicom, a Telebrás cita o mesmo artigo lembrado pela procuradoria para indicar que o PGMU III seria preservado, mesmo que a faixa fosse licenciada para a estatal em lugar das concessionárias.
Compromissos vs. obrigações
A outra opção levantada pela procuradoria também prevê a realização de licitação, mas voltada apenas aos prestadores de telefonia fixa, sejam eles concessionárias ou autorizadas. Em caso de vitória de uma autorizada, a agência definiria "compromissos de abrangência", voltados para o atendimento rural. Assim, o campo continuaria sendo atendido, mesmo que não fosse por meio de "metas de universalização", impostas apenas às concessionárias.
O fato de a procuradoria levantar duas opções de licitação, mesmo entendendo que é legítima a declaração de que a disputa não é necessária revela como o tema ainda pode dar muita dor de cabeça à Anatel.

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