Em seu último ato, Hélio Costa cria sistema de rádio digital sem definir tecnologia

Os últimos atos do ministro Hélio Costa como titular da pasta das Comunicações foram, além da renovação de 16 concessões de radiodifusão, uma não-definição sobre o Sistema Brasileiro de Rádio Digital. O ministro, na verdade, editou uma portaria (Portaria 290 de 30 de março de 2010) que institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital (SBRD), sem, contudo, indicar a tecnologia que será utilizada. O Minicom estava trabalhando com instituições de pesquisa e com os radiodifusores para definir entre os padrões IBOC (norte-americano) e DRM (europeu), mas esse trabalho foi interrompido, pelo menos no curto prazo.
Na prática, o Minicom está deixando para o mercado decidir, ou aguardar uma futura decisão ministerial. A única restrição é que o padrão seja o mesmo para o serviço de radiodifusão em Ondas Médias (OM) e Frequência Modulada (FM), seguindo alguns princípios genéricos. Não está estabelecido, contudo, quando e como as emissoras de rádio poderão implementar a tecnologia, se será necessária a anuência prévia do ministério etc. O entendimento dos radiodifusores é que a portaria não tem efeito prático algum e que é impossível iniciar a digitalização apenas com base no que está colocado no documento. Mas há quem veja na decisão do Minicom a possibilidade de que os interesses empresariais prevaleçam sobre uma decisão baseada em uma política pública.
Por outro lado, como entre os radiodifusores há o entendimento de que nenhum dos padrões está maduro o suficiente, a portaria foi entendida como a garantia de que haverá mais um tempo de estudos antes de qualquer definição. Daniel Slavieiro, presidente da Abert, vê a portaria como mais um passo importante em relação a uma definição do Sistema Brasileiro de Rádio Digital. As diretrizes estabelecidas são as seguintes:

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I – promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;
II – propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais exploradoras do serviço;
III – possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à realidade do País;
IV – propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
V – possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
VI – incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais;
VII – propiciar a criação de rede de educação à distância;
VIII – proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
IX – possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com mínimas interferências em outras estações;
X – possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as atuais, com menor potência de transmissão;
XI – propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de propagação do sinal em cada região brasileira;
XII – permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII – viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos reduzidos; e
XIV – propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado brasileiro, as evoluções necessárias.

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