Os últimos atos do ministro Hélio Costa como titular da pasta das Comunicações foram, além da renovação de 16 concessões de radiodifusão, uma não-definição sobre o Sistema Brasileiro de Rádio Digital. O ministro, na verdade, editou uma portaria (Portaria 290 de 30 de março de 2010) que institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital (SBRD), sem, contudo, indicar a tecnologia que será utilizada. O Minicom estava trabalhando com instituições de pesquisa e com os radiodifusores para definir entre os padrões IBOC (norte-americano) e DRM (europeu), mas esse trabalho foi interrompido, pelo menos no curto prazo.
Na prática, o Minicom está deixando para o mercado decidir, ou aguardar uma futura decisão ministerial. A única restrição é que o padrão seja o mesmo para o serviço de radiodifusão em Ondas Médias (OM) e Frequência Modulada (FM), seguindo alguns princípios genéricos. Não está estabelecido, contudo, quando e como as emissoras de rádio poderão implementar a tecnologia, se será necessária a anuência prévia do ministério etc. O entendimento dos radiodifusores é que a portaria não tem efeito prático algum e que é impossível iniciar a digitalização apenas com base no que está colocado no documento. Mas há quem veja na decisão do Minicom a possibilidade de que os interesses empresariais prevaleçam sobre uma decisão baseada em uma política pública.
Por outro lado, como entre os radiodifusores há o entendimento de que nenhum dos padrões está maduro o suficiente, a portaria foi entendida como a garantia de que haverá mais um tempo de estudos antes de qualquer definição. Daniel Slavieiro, presidente da Abert, vê a portaria como mais um passo importante em relação a uma definição do Sistema Brasileiro de Rádio Digital. As diretrizes estabelecidas são as seguintes:
II – propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais exploradoras do serviço;
III – possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à realidade do País;
IV – propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
V – possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
VI – incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais;
VII – propiciar a criação de rede de educação à distância;
VIII – proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
IX – possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com mínimas interferências em outras estações;
X – possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as atuais, com menor potência de transmissão;
XI – propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de propagação do sinal em cada região brasileira;
XII – permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII – viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos reduzidos; e
XIV – propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado brasileiro, as evoluções necessárias.