Minuta traz conceito mais amplo de bens reversíveis

Os debates suscitados por conta das dúvidas em torno da reversibilidade do backhaul parecem ter influenciado a Anatel na construção da proposta para os novos contratos do STFC. O texto colocado em consulta nesta terça-feira, 31, propõe a inclusão de um parágrafo que amplia o conceito usado até o momento para classificar os bens vinculados à concessão.
A proposta da Anatel é que também integrem este acervo "as atividades e processos necessários à prestação do STFC em regime público, objetivando a preservação da auto-sustentabilidade do serviço, levando em consideração a essencialidade dos itens e as constantes mudanças tecnológicas inerentes a sua prestação". A inserção desse conceito mais flexível é citada duas vezes na consulta pública.
Além dessa proposta, a agência também resolveu certificar-se de que o backhaul realmente retornará à União após o fim da concessão. Para tal, foi proposta a inclusão de mais um item na lista de bens reversíveis, presente no Anexo I da proposta, incluindo expressamente a "infraestrutura e equipamentos instalados por força de obrigações de universalização previstas em Plano Geral de Metas de Universalização".

Notícias relacionadas
Essa citação clara pode pôr fim ao impasse com relação à reversibilidade do backhaul independentemente de esta rede ser ou não suporte do STFC, já que sua expansão é hoje uma meta de universalização. A implantação desta rede como meta está suspensa pela Justiça desde novembro do ano passado.
Rotas Ópticas
Uma novidade com relação à proposta encaminhada pela área técnica é que o texto colocado em consulta pública inclui uma cláusula inteira sobre rotas em cabos de fibras ópticas. Caso os contratos sejam aprovados como estão, a desativação ou alteração dessas rotas e de "redes nacionais da concessionária" só poderão ser feitas com prévia autorização da agência.
A Anatel também estabelece que as empresas deverão seguir "compromissos de conformidade das rotas em cabos de fibras ópticas", estabelecidos em um novo anexo contratual, o Anexo 3. Ocorre que, no sistema interativo de consultas públicas da Anatel, não foi inserido o detalhamento do novo anexo. No texto em consulta consta apenas o título do novo rol de exigências sugerido pela agência reguladora.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!