Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça, 31, medida provisória atribuindo à Anatel a apuração, constituição, fiscalização e arrecadação da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, destinada a custear a Empresa Brasil de Comunicação – EBC. A MP define que cabe à Anatel planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição, devida pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações.
Conforme definido na lei que criou a EBC, a contribuição é paga anualmente, até o dia 31 de março. A MP altera, apenas para o ano de 2009, o prazo para o dia 31 de maio. Além disso, destina à Anatel, como retribuição pelos serviços, 2,5% do montante arrecadado.
Contudo a MP não define o percentual e a forma de repasse à EBC dos recursos arrecadados com a contribuição, o que acontecerá através de decreto. Enquanto não estiver editado o decreto, a Anatel deverá repassar integralmente à EBC toda a arrecadação da contribuição, subtraindo apenas os 2,5% destinados ao custeio do serviço da agência. Vale lembrar, a contribuição foi criada específicamente para custeio da EBC, não se trata do Fistel, mas de um novo tributo. O valor recolhido foi abatido do Fistel.
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