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Anatel abre consulta para pontos de troca de tráfego que terão interconexão regulada pelo PGMC

A Anatel está iniciando a etapa de identificação dos Pontos de Troca de Tráfego (PTT) que farão parte da listagem do Sistema de Negociação de Oferta de Atacado (SNOA). Estes são os PTTs selecionados para os quais as prestadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) no mercado de transporte de dados em alta capacidade são obrigadas a garantir a interconexão nas condições do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Ou seja, os PTTs para os quais os provedores locais terão, garantida, a possibilidade de contratação de capacidade de transporte em condições reguladas.

A agência está solicitando às empresas dados de qualificação técnica e econômica referentes aos PTTs, que serão listados em um ato da agência. Para isso, foi elaborado um Guia Informativo sobre os PTTs, que na verdade estabelece também as regras de seleção e desempate para quais serão os  ponto de troca de tráfego que terão transporte garantido pelas PMS. Os PTTs, vale lembrar, são pontos de troca de tráfego em que grandes provedores de conteúdo oferecem conexão direta e onde grandes provedores de acesso de conectam para peering.

A chamada de informações durará 15 dias a contar desta sexta, dia 30.  Os critérios técnicos para a escolha do PTT são:

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1 – Possuir pelo menos 50 Sistemas Autônomos (AS) habilitados a trocar tráfego no mês considerado pela Anatel;

2 – Obtiver, em média, 10Gbps de troca de tráfego no mês considerado pela Anatel;

3 – Possibilitar a troca de tráfego sem ônus com pelo menos 3 (três) provedores de conteúdo, CDN ou Cloud dentre os seguintes grupos: Google, Facebook, Microsoft, Globo, Mercado Livre, UOL, Yahoo, Blogspot, Wikipedia, Netflix, Amazon, Akamai, Cloudfare;

4 – Utilizar os protocolos TCP/IP nos modos Dual-stack IPv4/v6 (preferencial), IPv4 ou IPv6;

5 – Suporta os modos IPv4, IPv6 ou os dois simultaneamente para conexões dual-stack; e

6 – Possuir Protocolo de Roteamento BGP com suporte a Número de Sistema Autônomo (ASN) público.

 

Para a comprovação destes critérios a empresas ou pessoa jurídica representante do PTT precisa:

1 – Indicar informações sobre quais os provedores de conteúdo, e seus respectivos ASN, trocaram tráfego no respectivo PTT no mês considerado pela Anatel e comprovar a habilitação desses ASN em realizar a troca de tráfego, sem ônus aos demais participantes do PTT. Tal demonstração deve ser passível de verificação por meio de consulta aberta a sites (como, por exemplo: https://peeringdb.com ou similar), ou por meio de consulta direta ao respectivo ofertante de conteúdo, CDN ou Cloud;

2 – Indicar o número médio total de tráfego trocado pelos participantes (ASN) no mês considerado pela Anatel, que deve ser passível de verificação por meio de consulta aberta a sites (como, por exemplo: https://peeringdb.com ou similar);

3 – Indicar o número de participantes (ASN distintos) que trocaram tráfego no mês informado de modo a demonstrar a habilitação dos mesmos para trocar tráfego no referido PTT. Tal demonstração deve ser passível de verificação por meio de consulta a informações disponíveis publicamente, tal como aquelas de sites como, por exemplo: https://peeringdb.com ou similar; e

4 – Indicar quais os protocolos são utilizados e suportados no PTT para realização da troca de tráfego, que deve ser passível de verificação por meio de consulta aberta em sites (como, por exemplo: https://peeringdb.com ou similar).

Desempate

Por fim, haverá um critério de corte dos PTTs que entram na lista. A Anatel explica no Guia Informativo  que será listado no SNOA apenas um PTT por município, o que significa que haverá um critério de desempate para a escolha. A expectativa da agência é que nem todos os municípios tenham PTTs listados, porque as exigências para que estes pontos e troca de tráfego figurem no SNOA são bastante elevadas, de modo que não mais de 20 se qualificarão.

“O limite quantitativo restrito a um PTT justifica-se na compreensão de que, neste primeiro momento e em sendo inovadora a medida adotada, deve-se manter no mínimo a carga assimétrica regulatória, evitando-se qualquer excesso, e reduzindo os custos do atendimento aos detentores de PMS, evitando a imposição de ônus excessivo no atendimento da obrigação”, escreve a Anatel no Guia. Segundo o documento, as regras de desempate são as seguintes, na seguinte ordem de prioridade:

1)  aquele cujo responsável pela gestão não possua relação de controle ou coligação com detentora de outorga de serviços de telecomunicações de interesse coletivo;

2)  aquele PTT que permita troca de tráfego multilateral;

3)  aquele que detiver maior tráfego no mês considerado pela Anatel;

4)  o que detiver o maior quantitativo de provedores de conteúdo, CDN ou Cloud dos grupos: Google, Facebook, Microsoft, Globo, ­Mercado Livre, UOL, Yahoo, Blogspot, Wikipedia, Netflix, Amazon, Akamai, Cloudfare, que troca tráfego sem ônus em suas facilidades;

5) o  que detiver o maior quantitativo de Sistemas Autônomos habilitados a trocar trafego no mês considerado pela Anatel; e

6) o PTT que permitir acesso remoto de modo a permitir a troca de tráfego por meio de infraestrutura no próprio PTT.

Os detalhes sobre a consulta estão disponíveis nesta página no site da agênciao guia de referência está disponível neste link.

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