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Proteste vai ao Minicom em defesa dos apps de voz nos celulares

A Proteste quer que o Ministério das Comunicações atue para que sejam garantidos os direitos estabelecidos com o Marco Civil da Internet, o caráter livre e aberto da rede, com respeito ao princípio da neutralidade e a inclusão digital. Para isso, entrega, nesta terça-feira, 1°, documento reiterando a mobilização “Não calem o WhatsApp”, que teve a adesão de 51.640 consumidores, para que sejam garantidos os direitos de uso dos aplicativos de voz nos celulares.

A campanha, iniciada em agosto pela entidade, quer garantir que não se adote nenhuma medida regulatória que possibilite o bloqueio ou discriminação de pacotes de dados na internet. “As operadoras de telecomunicações estão querendo barrar os serviços de voz sobre IP com restrição ao uso de aplicativos de mensagem de voz, como o WhatsApp, que, além de mensagens, oferecem a utilidade de chamadas de voz sobre IP; e outras aplicações como Skype, Viber e Messenger do Facebook”, critica a Proteste.

No documento que será entregue, a entidade pede ao Ministério das Comunicações que haja a mínima interferência na dinâmica de desenvolvimento de aplicações e conteúdos na internet, a fim de se garantir a liberdade de expressão, o livre fluxo de informações, a garantia do menor custo para cidadãos e consumidores, assim como a inovação e a garantia de ambiente concorrencial para estes mercados. “O bloqueio desses serviços, por alegada concorrência com o serviço de telefonia, desrespeita as garantias de neutralidade e prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores”, sustenta.

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Para a Proteste, mesmo utilizando o número de celular do usuário, o serviço de voz do WhatsApp é oferecido por meio da internet, não se tratando de uma ligação tradicional, e se dá por meio de pacote de dados, que é diferente de uma ligação da telefonia. “Há contradição na iniciativa das teles em combater os aplicativos se elas próprias usam comercialmente o WhatsApp, que tem sido contratado em larga escala no mercado, por intermédio das próprias operadoras de telefonia móvel, que também exploram o serviço de conexão à internet, nos planos com franquia associados à prática do zero-rating”, argumenta.

No entendimento da entidade, as questões contratuais relativas ao serviço de conexão à internet devem ser resolvidas exclusivamente com base no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor, “pois está fora das atribuições Anatel, restrita às telecomunicações, conforme o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações”, completa.

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