Superintendência da Anatel reage contra informe que questiona fé pública dos agentes

Uma das atribuições básicas de uma agência reguladora é fiscalizar a oferta de serviços pelas empresas atuantes no setor. Apesar de ser um pilar de qualquer modelo regulatório, a fiscalização não está salva de críticas por parte das empresas. Mas um caso inesperado abalou as relações internas da Anatel, colocando em franco conflito as duas mais importantes superintendências da autarquia: a de Serviços Públicos (SPB) e a de Radiofrequência e Fiscalização (SRF).
O caso, revelado por este noticiário em 21 de setembro deste ano, envolve uma apuração de infrações cometidas pela Brasil Telecom na apresentação de informações sobre o Código de Seleção de Prestadora (CSP) das concorrentes. O processo, que acabou sendo arquivado, chama atenção por conta da constatação feita pela SPB: a de que a fé pública dos fiscais da Anatel não seria suficiente para comprovar a infração.
O caso pode ter sido arquivado, mas está longe de ter um fim. De setembro para cá duas importantes ações internas foram tomadas. Primeiro, a Procuradoria Especializada da Anatel decidiu entrar com uma representação contra a Gerência-Geral de Competição da SPB, responsável pela produção do informe que questiona a fé pública dos agentes. E, em 23 de outubro, foi a vez de a superintendência de fiscalização contestar formalmente o trabalho feito pelos técnicos da outra superintendência.

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O memorando circular, obtido por esta reportagem, foi encaminhado pela SRF a todos os conselheiros da agência fazendo referência à representação feita pela procuradoria. No documento, a área responsável pela fiscalização percorre todo o histórico do processo para demonstrar que a empresa teve todo o espaço para exercer sua defesa sobre as infrações apuradas, colocando por terra um dos principais argumentos acolhidos pela SPB em favor do arquivamento da investigação.
Histórico
No polêmico informe, a área técnica aceitou os argumentos da Brasil Telecom de que a falta de provas materiais das infrações cerceava o seu direito legal à defesa. A SRF contesta este ponto mostrando, inclusive, que a empresa apresentou defesa por escrito contestando cada um dos itens apurados pela fiscalização em 24 de abril de 2006. À época, a concessionária chegou a argumentar, em sua defesa, que não tinha como fornecer os CSPs corretamente porque a página da Anatel na Internet não continha essas informações atualizadas.
Para a SRF, o argumento mostra que a BrT admitiu a falha na prestação da informação. A despeito deste fato, a gerência da SPB analisou o caso como se fosse o de uma "possível infração", mas não caracterizada claramente. "Foram descaracterizadas pela PBCP infrações admitidas pela própria prestadora", destaca a equipe da SRF em seu memorando, esclarecendo ainda que o auto de infração foi expedido, deixando clara que a falha foi comprovada pela fiscalização.
A superintendência de fiscalização questiona o fato de a superintendência de serviços públicos não ter pedido maiores esclarecimentos aos fiscais, já que entendia que o processo não havia sido devidamente instruído. De acordo com o documento, causaram "estranheza" as alegações dos técnicos sobre o suposto cerceamento de defesa da BrT ainda mais considerando que a área técnica não "re-notificou" a concessionária como forma de assegurar esse direito. Mas a parte que mais incomodou a SRF foi, sem dúvida, o questionamento da fé pública do fiscal responsável pelo caso.
"Desta forma, deixar de valer-se dos expedientes citados acima, optando pela descaracterização da irregularidade por ter sido objeto do relato do Agente de Fiscalização, sem estar acompanhado por qualquer outra prova, é desconsiderar que o Agente de Fiscalização tem Fé Pública e que o mesmo responde na esfera administrativa, civil e penal caso falte com a verdade", critica a SRF. "Reafirmamos que o relato de um Agente de Fiscalização sempre deve ser considerado como prova mais robusta que qualquer mera alegação das prestadoras de serviços", complementa mais adiante.
Apesar da forte contestação, a SRF não solicita a reabertura do processo nem nenhuma outra ação administrativa para sanar o desconforto interno. A representação feita pela procuradoria ainda está pendente de decisão do Conselho Diretor, que já debateu o assunto, mas não chegou a nenhuma conclusão.

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